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Processos acumulados no Supremo chegam a 106 mil veja mais
direitos basicos fundamentais não estão preservados. Veja o filme
PMDB suspende movimento para criar CPI dos Fundos de Pensão devido à pressão do Planalto.O ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, convenceu o PMDB a suspender temporariamente as articulações para a criação de uma CPI para investigar os fundos de pensão das empresas estatais.
Você é advogado.
Negociação de honorários de sucumbência deve respeitar a Constituição:
O ministro Celso de Mello apresentou, nesta quarta-feira, o desempate à votação do Plenário acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1194. Para ele, o caput do artigo 21 da Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, é parcialmente inconstitucional e seu texto, embora não tenha de ser modificado, precisa ter interpretação limitada ao que diz a Constituição Federal. O artigo 21 do Estatuto da Advocacia estabelece que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Desde a concessão da liminar, esse dispositivo estava suspenso até o julgamento finalizado com o voto do ministro Celso de Mello. Em março de 2004, o então ministro Maurício Corrêa, relator da ADI, disse entender que a sucumbência é um direito disponível e confirmou o entendimento firmado no julgamento da liminar, quando se decidiu que a verba de sucumbência pertence, em regra, ao advogado da parte vencedora – diferentemente do que prevê o Estatuto. Corrêa julgou a ADI procedente em parte, quanto ao artigo 21 (caput e parágrafo único), para lhe dar interpretação conforme a Constituição, admitindo, assim, a negociação sobre os honorários da sucumbência. O voto de Celso de Mello também foi no sentido de, sem reduzir o texto do Estatuto, limitar sua aplicação aos casos em que não haja cláusula contratual que estipule uma orientação diferente.
Onze parlamentares investigados no Supremo vão presidir comissões do Congresso
Das 31 comissões permanentes do Congresso Nacional, muitas delas serão comandadas por 11 parlamentares que estão sendo investigados ou processados no Supremo Tribunal Federal. Entre os 11 presidentes de comissões do Congresso sob investigação está o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), denunciado pelo Mensalão mineiro, esquema corruptor que deu origem ao muito mais elaborado processo corruptor montado pela direção nacional do PT (José Genoíno, Delúbio Soares e Silvinho “Land Rover” Pereira), chamado de Mensalão II, operado pelo publicitário mineiro Marco Valério, usado para comprar apoios políticos de partidos e parlamentares para o governo Lula. Eduardo Azeredo, ex-presidente nacional do PSDB, preside a Comissão de Relações Exteriores do Senado. Silas Câmara (PSC-AM), presidente da Comissão da Amazônia, depois de ter sido acusado por ex-funcionários de gabinete de embolsar parte de seus salários, agora é suspeito de falsificar a certidão de nascimento da filha adotiva para inscrevê-la no plano de saúde de funcionários da Casa. Também são investigados os deputados federais Roberto Rocha (PSDB-MA), Sabino Castelo Branco (PTB-AM), Eduardo Sciarra (DEM-PR), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Eduardo Gomes (PSDB-TO); e os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Leomar Quintanilha (PMDB-TO), Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e Fernando Collor (PTB-AL). As raposas estão dentro do galinheiro.
chamar Lula:
O ministro Joaquim Barbosa terá que decidir se chama Lula para depor no processo do Mensalão.
Relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa frente a um grande dilema.saiba mais
E agora OAB ?
...revogação de mandadtos politicos...
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férias dos advogados-
Você é estudante? Hora de Mudar
A NOVA LEI DOS ESTÁGIOS: LEI 11.788/08 ENTENDA MELHOR AS NOVAS REGRAS SOBRE O REGIME DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIOS
Com o novo instrumento legal, em 5/09/2008, os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. E ainda, com a nova lei os estudantes terão ainda direito a férias remuneradas e vale-transporte obrigatório.
EXIGÊNCIAS DO PAC:
Post em função de uma conversa com um amigo advogado esta tarde. Os Correios estão tentando colocar o serviço do PAC vinculado ao envio do conteúdo dentro de EMBALAGENS PRÓPRIAS DOS CORREOS. Um envelope ou caixa vendidos pelo próprio Correio. Uma VENDA CASADA, ou seja "só te presto o serviço se você comprar um acessório que somente eu vendo" O Código de Defesa do Consumidor, desde sua primeira edição PROIBE TERMINANTEMENTE este tipo de prática. PAC Com Exigências Mais ainda. A empresa estatal, custeada e financiada com nossos impostos é obrigada por lei a deixar de forma clara e objetiva as condições de prestação de cada serviço que presta, o que não ocorre. Ha duas semanas a empresa, sem aviso prévio derrubou mais de 60 mil lojas virtuais trocando de forma irresponsável e intempestiva links e metodologias de cálculo. Agradaceria opiniões envio de Gutto TCB-virtuastore@yahoogrupos.com.br
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Juízes propõem medidas para reduzir lentidão da Justiça
Valorização dos juizados, informatização do processo, fim dos recursos protelatórios e a valorização das decisões de primeira instancia. As sugestões fazem parte de carta divulgadas pelos juízes federais reunidos no XXIV Encontro Nacional, no Rio de Janeiro. “É preciso enfrentar este desafio com determinação, ter um olhar abrangente e crítico dos problemas causadores da morosidade processual”, afirmam.
O encontro aconteceu no Rio de Janeiro nos dias 29, 30 e 31 de outubro.
Leia a carta: CARTA DO XXIV ENCONTRO DOS JUÍZES FEDERAIS
Supremo decide, não é mais necessário diploma para a profissão de jornalista
O diploma não é mais obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal por oito votos contra um. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que defendeu a manutenção do diploma. A partir de agora, fica a cargo das empresas decidir se exigem ou não o diploma para contratar um profissional. E os cursos das universidades continuarão sendo válidos. A diferença é que o governo não poderá mais intervir em casos que envolvam este assunto. A discussão chegou ao Supremo em uma ação protocolada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal, que pedia o fim da obrigatoriedade do diploma. Por quase uma hora, o ministro Gilmar Mendes, presidente do tribunal e relator do caso, votou contra a obrigatoriedade do diploma. Para ele, "jornalista é diferente de um motorista, que coloca em risco a coletividade". E defendeu que a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão.
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fonte:STF
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