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segunda parte
CARTA DO XXIV ENCONTRO
DOS JUÍZES FEDERAIS
É imprescindível resgatar
o poder decisório da magistratura de base. A sentença do juiz, proferida
após analisar as teses das partes e as provas produzidas, não pode ser
menosprezada, apenas porque foi interposto recurso.
Não conseguiremos sucesso
na redução da morosidade processual sem o aumento do número de varas
federais e a ampliação e criação de TRFs.
Para além dos interesses
da Magistratura Federal, reafirmamos o papel de co-responsável pelo
aprimoramento do Estado Democrático de Direito.
O compromisso com a
superação de uma pauta meramente corporativa mostra-se patente no nosso
empenho na aprovação de uma reforma política justa e transformadora do
ineficiente sistema representativo, modificação sem a qual parcelas
significativas da população ficam excluídas das decisões nacionais, em
prejuízo da cidadania.
No combate à
criminalidade, temos o dever de conclamar a sociedade civil a pressionar
o poder público para a resolução do dramático problema do sistema
carcerário, no qual faltam 200 mil vagas, sem levar em conta os mandados
prisionais a cumprir (quase 500 mil), e no estabelecimento de uma
política de segurança pública de efetividade nacional, que, inclusive,
privilegie a reinserção do Estado — com políticas públicas de saúde,
educação e lazer — em áreas geográficas nas quais sua ausência levou ao
domínio ostensivo do crime organizado.
A Ajufe não deixa de
reconhecer que, dentro do sistema judiciário, muito há, ainda, por
fazer. Não há como negar a necessidade imperiosa da aprovação da
proposta da entidade no sentido de fornecer condições mínimas para que o
magistrado atue com tranqüilidade e destemor, frente ao crime
organizado. Não é defender os juízes, mas o próprio Estado de Direito,
que restaria irremediavelmente comprometido com um Poder Judiciário
refém da criminalidade.
Temos compromisso com o
aperfeiçoamento das instituições democráticas do Estado brasileiro, para
zelar que a vontade do cidadão seja representada, com a reforma
política; para dar resposta ao jurisdicionado em tempo aceitável, com
duração razoável do processo ou, ainda, para combater a criminalidade e
evitando que a falta de segurança atinja a credibilidade e a estrutura
do próprio Estado.
Não se escolhem os
obstáculos, mas se escolhe a luta. A nossa luta é, acima de tudo, o
empenho pela efetiva distribuição de Justiça em um sentido largo, a
abranger a melhoria da prestação jurisdicional e a reintegração dos
setores marginalizados pelo Estado. Esta luta, enfim, é o sonho de
cerrar fileiras com aqueles que acham que não têm o direito de sonhar.
Agência Estado
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