O Banco Itaú AS foi isentado pela 15ª Câmara Cível do TJRS da responsabilidade no caso do roubo de senha de um de seus clientes que teve R$ 4.487 sacados de sua conta.
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alterou a sentença após a comprovação de que o correntista foi vítima de ameaças digitais, como cavalos de troia e malware, e não de uma falha no sistema de segurança da instituição."
De acordo com a assessoria do tribunal, os desembargadores concluíram que a fraude ocorreu por causa da falta de cautela do usuário, que ignorou as informações sobre segurança fornecidas pelo banco.
O correntista, não identificado, recebeu a mensagem de que sua senha estava bloqueada pelo sistema online. Quatro dias após resolver o problema no banco, recebeu o mesmo aviso e voltou para a agência para cadastrar uma nova senha. Mais tarde, no mesmo dia, acessou a conta e notou um saque de R$ 4.487.
Após estudar o caso, a Juíza Aline Santos Guaranha, da Comarca de São Leopoldo, concluiu que o Itaú cometeu um erro na prestação do serviço e incluiu o nome do usuário em órgãos de proteção ao crédito.
O banco foi sentenciado a pagar os R$ 4.487 e mais dez salários mínimos por danos morais.O Itaú recorreu ao TJRS alegando que seu sistema é totalmente seguro, com mecanismos para evitar fraudes, como uso de SSL e a necessidade de uma série de dados que são codificados pelo site.
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