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Idioma: pt-br
Data: Segunda-feira, 06 de fevereiro de 2012 18:50:00 GMT

Resumo

1 - Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí questionam devolução de parcelas remuneratórias
2 - Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral
3 - Condenado por uso de documento militar falso pede para ser julgado pela Justiça comum
4 - Ex-prefeito de Bauru condenado por concussão pede suspensão da pena
5 - Indeferida liminar a condenado a 12 anos por tráfico de drogas
6 - CNC questiona prazo para devolução de tributos indevidos
7 - Destaques da Rádio Justiça na programação do fim de semana
8 - STF divulga Relatório de Atividades 2011 na internet
9 - Ministro mantém atos praticados por dirigentes empossados do TJ-RS antes da concessão de liminar
10 - Governo do ES quer garantir repasse de verbas para aeroporto de Linhares
11 - Saiba Mais do STF no YouTube fala sobre reintegração de posse
12 - ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista
13 - Estudantes iranianos conhecem sistema judiciário brasileiro
14 - Rádio Justiça destaca a produção de cartilhas para prevenir acidentes de trabalho na Bahia
15 - Fraude fiscal é o tema da radionovela “Quem tem medo de Sulamita”

Itens

1 - Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí questionam devolução de parcelas remuneratórias

Caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux a análise de Mandado de Segurança (MS 31141) impetrado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí (ASJEPI). A entidade pede a suspensão de ato que determinou a devolução, pelos servidores, de parcelas remuneratórias recebidas nos meses de outubro a dezembro de 1996.

A associação alega que o Tribunal de Contas da União (TCU), sem observância do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e sem considerar o transcurso do prazo decadencial, “determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que promova, imediatamente, junto aos associados ora substituídos, a devolução de parcelas remuneratórias recebidas nos meses de outubro e dezembro/1996”.

A entidade sustenta que o ato do TCU afeta diretamente o interesse dos servidores e afirma que nenhum deles foi notificado para apresentar defesa, “o que significa grave infringência ao principio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”. E, pelo fato de não ter se oportunizado a defesa dos servidores, “jamais poderia ser impositivo [o ato do TCU], no sentido de determinar a imediata devolução das parcelas remuneratórias por eles percebidas”.

Segundo a ASJEPI, “a decadência administrativa se operou há bastante tempo”. A entidade alega que o artigo 54 da Lei 9.784/98 permite à Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

De acordo com a associação, em 1999, o TCU teria apontado controvérsias sobre a correta aplicação da Lei 9.030/95, que fixou a remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento. O entendimento que prevaleceu no Poder Judiciário, segundo a entidade, foi de que a expressão “remuneração total” dos cargos em comissão, níveis DAS 4, 5 e 6, com previsão no artigo 1º da Lei 9.030/95, não teria o condão de excluir da composição remuneratória parcelas previstas em lei específica para o Judiciário, como a Gratificação Extraordinária e a Gratificação Judiciária.

Ao sustentar que todos os ocupantes de cargo em comissão eram também servidores efetivos da Justiça Eleitoral do Piauí e que optaram pela remuneração do cargo efetivo, a associação fez referência ao artigo 2º da Lei 9.030/95. Nele, é dito que o servidor que optar pela remuneração de seu cargo efetivo receberá “pelo exercício do cargo em comissão ou de natureza especial, a título de parcela variável, valor equivalente à diferença entre a remuneração recebida em seu órgão ou entidade de origem e a remuneração total do cargo em comissão ou de natureza especial que exerce”.

Assim, sustenta a entidade que, por mais que o TCU tenha chegado à conclusão de que não é possível incluir no conceito de “remuneração total” dos cargos em comissão as parcelas Gratificação Extraordinária e Judiciária, “não pode, por outro lado, apontar nenhum tipo de omissão deliberada por parte dos servidores do TRE/PI, e muito menos conferir tratamento diferenciado quanto à dispensa de devolução dos valores recebidos de boa fé, sem interferência dos beneficiados”.

Pedido

A associação pede que seja concedida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado. Salienta que, caso o ato não seja suspenso, os servidores substituídos terão descontadas dos seus contracheques as parcelas recebidas em 1996, cuja correção monetária, decorridos aproximadamente 17 anos, seria de mais de R$ 80 mil. Ao final, pede que seja concedida a ordem a fim de impedir a reposição das parcelas determinadas pelo TCU, tornando seu ato sem efeito.

KK/AD

Data: Mon, 06 Feb 2012 18:02:00 -0300

2 - Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e Previdência do Paraná (Sindsaúde-PR) e outras entidades questionam a possibilidade de órgãos da Administração Pública aumentarem as jornadas de trabalho de seus servidores, sem alterar a respectiva remuneração.

No recurso, que passou pelo Plenário Virtual do Supremo, os recorrentes contestam acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que não conheceu de recurso de agravo lá interposto, após aquela corte rejeitar apelação contra decisão de primeiro grau. A decisão de primeira instância rejeitou o direito de reajuste em função do aumento da jornada de trabalho da categoria dos dentistas no serviço público estadual.

O caso

O governo do Paraná decidiu aplicar aos servidores da área de saúde o Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a jornada de trabalho no setor em 40 horas semanais, depois que os recorrentes vinham cumprindo jornada de trabalho de 20 horas desde o início de suas atividades no serviço público. Quando o decreto entrou em vigor, o Sindsaúde-PR e outras entidades decidiram reclamar na Justiça a compensação financeira pelo aumento da jornada.

Quando o caso chegou ao TJ-PR, em grau de apelação, aquela corte aplicou o Decreto 4.345, observando que não cabia reparo à sentença de primeiro grau que negou a correção dos vencimentos em função do aumento da jornada. Segundo o tribunal, no caso, “é inocorrente a ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, ou mesmo em relação ao princípio da legalidade”.

Isso porque, segundo o tribunal, “em se tratando de relação estatutária, deterá a Administração Pública o poder de alterar, mediante lei, o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a garantia de que continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso”.

Repercussão

Ao endossar a tese de existência de repercussão geral da matéria, suscitada pelo Sindsaúde-PR, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “a questão ora posta em discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos, as quais estão sujeitas a deparar-se com situação semelhante. Cuida-se, portanto, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos”.

Ele lembrou que matéria idêntica encontra-se em análise no Plenário da Suprema Corte, nos autos do Mandado de Segurança (MS) 25875, que tem como relator o ministro Marco Aurélio.

FK/AD

Data: Mon, 06 Feb 2012 18:02:00 -0300

3 - Condenado por uso de documento militar falso pede para ser julgado pela Justiça comum

Condenado à pena de dois anos de reclusão por uso de documento falso para obter empréstimo da Caixa Econômica Federal (CEF), I.M.C., por intermédio de defensor público federal, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112118) para suspender os efeitos da sentença condenatória da Justiça Militar e obter a declaração de incompetência dessa instância para julgá-lo.

Consta na ação que, no dia 22 de agosto de 2008, o acusado, com a ajuda de uma funcionária da Caixa e mediante declaração supostamente expedida pela Administração Militar, de que seu período de trabalho na Força Aérea Brasileira iria até 31 de junho de 2014, obteve empréstimo da CEF no valor de R$ 10.536,00 (dez mil quinhentos e trinta e seis reais).

Após a análise dos documentos pela área responsável do banco, I.M.C. foi denunciado pela prática de crime militar descrito no artigo 315 do Código Penal Militar, que dispõe sobre o uso de documentos falsificados ou alterados. Após a instrução do processo, foi condenado pela Corte militar à pena de dois anos de reclusão.

Para a defesa, não é possível verificar a ocorrência de crime militar no caso, devido à “ausência de ofensa direta ou prejuízo patrimonial à organização militar, ou mesmo de afronta à hierarquia e disciplina militares”.

No entender da Defensoria Pública, os fatos atribuídos ao condenado “afetam, em tese, serviços públicos federais prestados pela Caixa Econômica Federal, que integra a Administração indireta da União”.

Dessa forma, a defesa alega que a competência para processar e julgar infrações penais dessa natureza pertence à Justiça Federal, conforme o disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece caber aos juízes federais "processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

Nesse sentido, requer a Defensoria Pública da União a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da sentença condenatória na ação penal militar, bem como seu trâmite no STM, até o julgamento final. No mérito, pede que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para a causa, com o envio do caso para a Justiça Federal comum.

DV/CG

Data: Mon, 06 Feb 2012 16:02:00 -0300

4 - Ex-prefeito de Bauru condenado por concussão pede suspensão da pena

Condenado pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Bauru (SP) à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo crime de concussão* (artigo 216 do Código Penal – CP), o engenheiro Antônio Izzo Filho, ex-prefeito daquele município paulista, impetrou, no Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus (HC) 112125.

Ele pede liminar para que seja suspensa a execução da pena, até julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte. Em 2010, ele havia obtido medida idêntica, em liminar concedida no HC 106336. Mas alega que, agora, as razões de pedir são outras.

Naquela ocasião, a defesa alegou a demora para julgamento de HC em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e havia a iminência de a sentença de primeiro grau transitar em julgado. Agora, ele pede a suspensão da execução da pena, questionando a dosimetria e o regime inicial de cumprimento da pena.

Alegações

A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que o juiz de primeiro grau exacerbou a pena, ao aplicá-la além do mínimo legal, isto é, de dois para três anos e, em seguida, aumentá-la em dois terços, sob o argumento da continuidade delitiva na prática do delito.

Além disso, teria agravado a pena em função de outras ações penais em andamento contra o ex-prefeito, embora, à época de sua condenação pelo juízo da 2ª Vara Criminal, não houvesse nenhuma outra condenação transitada em julgado contra ele. Também neste item, a defesa alega contrariedade à jurisprudência do STF (RHC 83493, HC 68641).

Por fim, a defesa afirma que o Juízo impôs ao ex-prefeito, sem a devida motivação, o regime inicialmente fechado no cumprimento da pena quando, segundo ela, a pena permitiria o cumprimento inicial em regime semiaberto. O juízo alegou a gravidade do suposto crime, que teria abalado a ordem pública, além do envolvimento do ex-prefeito em outros delitos. Com isso, conforme a defesa, essa decisão teria afrontado as Súmulas 718 e 719 do STF.

A Súmula 718 dispõe, em seu enunciado, que “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”. Por seu turno, a Súmula 719 preceitua que “a imposição do regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permite exigir motivação idônea”.

O caso

O ex–prefeito foi julgado pela acusação da prática do crime de concussão em acordo o presidente de uma autarquia municipal e de um diretor, por muitos anos, de empresa pública fraudada. Diante disso, embora reconhecendo que Izzo Filho era primário, porém considerando a prática do delito em continuidade delitiva, o juiz aplicou pena acima da mínima prevista para o crime e, posteriormente, a aumentou em dois terços, para um total de cinco anos, além de 180 dias-multa.
 
A defesa alega, no entanto, que o fato de ser agente público (prefeito) à época dos fatos, já representa elemento do tipo penal pelo qual ele foi condenado. Tivesse ele outro cargo, não poderia ter praticado esse crime. Ela cita, neste contexto, jurisprudência do STF (HCs 79949 e 97509) segundo a qual “não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do juiz sobre o desvalor em abstrato da figura penal”. Ela alega que qualquer crime provoca abalo e que o juiz de primeiro grau não explicou, na sentença, qual teria sido o “abalo excepcional” que o crime  provocou.

Da mesma forma, o conluio com corréus não poderia, de acordo com a defesa, provocar a exasperação da pena. É que, segundo ela, o concurso de agentes, por si só, não traz maior reprovação na prática delitiva, a não ser que o juiz tivesse explicitado algo nesse sentido ou se o tipo penal estabelecesse tal hipótese, como ocorre no roubo e no furto, por exemplo. Entretanto, de acordo com o advogado do ex-prefeito, “na sentença não há nada além da simples menção ao concurso de pessoas para a perpetração do crime previsto no artigo 316 do CP”.

Pedido

Além do pedido de suspensão da execução da pena até que seja julgado o HC pelo Supremo, a defesa pede, no mérito, a concessão da ordem para redução da pena para o mínimo legal, ou que seja determinada ao juiz de primeiro grau a readequação da pena. E, uma vez reduzida a pena, que seja concedido ao ex-prefeito o regime aberto no cumprimento da pena. Caso, entretanto, não seja reduzida a pena, o HC pede que ele tenha direito ao regime semiaberto.

FK/AD

*Concussão – Art. 216 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena: reclusão de 2 a 8 anos.

Data: Mon, 06 Feb 2012 15:02:00 -0300

5 - Indeferida liminar a condenado a 12 anos por tráfico de drogas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 107413 por Marcos Cavalcante Nobre, condenado pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) à pena de 12 anos de reclusão por contribuição e associação para o tráfico pela antiga Lei de Drogas (artigos 12, parágrafo 2º, inciso III, e 14, da Lei 6.368/76).

Preso preventivamente desde 6 de outubro de 2010, no HC o acusado contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou pedido de recorrer da condenação em liberdade. Naquele tribunal, ele pediu a extensão de liminar que foi concedida a uma corré no mesmo processo, que obteve esse direito, uma vez que, na sentença, o juízo de primeiro grau não teria indicado elementos concretos para mantê-la presa.

Ao indeferir o pedido do condenado, a Quinta Turma do STJ apoiou-se em documentação juntada ao processo pelo Juízo de primeiro grau, segundo a qual ele “registra antecedentes turbulentos, mercê de envolvimento em furto, homicídio qualificado-tentado, tráfico de drogas e associação para o tráfico”.

Alegações

No HC impetrado no Supremo, a defesa contesta tais informações. Afirma que elas se baseiam em ilações, pois seu cliente não possuiria antecedentes criminais e que ele teria sido absolvido em todas as imputações anteriores, restando contra ele apenas este processo, no qual interpôs apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A defesa sustenta que, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade, ele tem o direito de apelar da condenação em liberdade, ainda que se trate de crime considerado hediondo, uma vez que não há sentença condenatória transitada em julgado contra ele.

Decisão

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro relator observou que, para o STF julgar o pedido formulado no HC, seria preciso que o STJ se pronunciasse anteriormente sobre o caso específico. É que, segundo o ministro, até agora aquela corte apenas se pronunciou sobre um pedido de extensão de liminar concedida a uma corré no processo. E, segundo ele, naquele caso, o STJ apenas apreciou o pedido – e o negou –, considerando o fato de serem diversas as situações jurídicas da corré e a de Marcos Cavalcante Nobre. “Não cabe a queima de etapas”, concluiu o ministro.

FK/AD

Data: Mon, 06 Feb 2012 15:02:00 -0300

6 - CNC questiona prazo para devolução de tributos indevidos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 248) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando adequar à Constituição da República o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que trata do prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional (Lei nº 5.172, artigo 168, inciso I). A pretensão é que seja aplicado o entendimento constitucional de que o prazo prescricional comece a fluir a partir da decisão do STF que declarar o tributo inconstitucional.

Na ação, a CNC sustenta que, de acordo com a regra geral do dispositivo questionado do Código Tributário, o prazo para pleitear a restituição de tributos indevidos ou recolhidos em valores maiores do que os devidos é de cinco anos, contados “da data da extinção do crédito tributário”. No caso dos tributos declarados inconstitucionais pelo STF, a dúvida quanto ao início da contagem prescricional foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994, no sentido de que o prazo teria início com a decisão do STF que reconheceu a invalidade da cobrança. Essa orientação, segundo a CNC, foi aplicada pelo STJ em quase cem decisões na década seguinte, e era seguida por todos os demais tribunais.

Ainda de acordo com a ADPF, a partir de 2004 o STJ mudou seu entendimento e retrocedeu o prazo prescricional, passando a considerar como fato gerador o recolhimento do tributo. A mudança se deu no julgamento do REsp 435835/SC. “De um dia para o outro, diversas demandas – validamente ajuizadas ou aptas a serem propostas – foram atingidas por essa nova prescrição, perenizando-se o estado de inconstitucionalidade e alijando os particulares do patrimônio que era seu”, afirma a CNC.

A confederação sustenta que o STJ aplicou o novo entendimento a todas as demandas em curso, “algumas das quais já tramitavam havia muitos anos”. A mudança surpreendeu contribuintes que seguiram a orientação anterior e ajuizaram ações de repetição no prazo anteriormente estabelecido, que “se tornaram repentinamente prescritas, como se jamais pudessem ter sido ajuizadas”.

A CNC argumenta que, de acordo com a Constituição, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma legal acarreta o desfazimento de todos os seus efeitos, a não ser que haja modulação temporal. A regra deve ser aplicada, portanto, também aos tributos.

Para a confederação, “não se pode exigir que o contribuinte presuma a inépcia, a má-fé ou o desvio por parte do legislador” ao criar um novo tributo. “Ao afirmar que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF é irrelevante para a contagem do prazo prescricional para sua repetição, o STJ acaba por impor ao contribuinte o dever de presumir a inconstitucionalidade das leis tributárias”, e este passaria a ter de “questionar tudo o que pagar, apenas para interromper a prescrição”, enquanto aguarda a manifestação do STF sobre a matéria.

Com esta argumentação, a CNC pede que o STF, em caráter liminar, suspenda o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que tratem do tema, salvo se houver coisa julgada. No mérito, pede que seja conferida ao artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional “interpretação conforme a Constituição”, a fim de definir que o prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional seja contado a partir dessa declaração. Alternativamente, pede que o STF determine que a nova orientação do STJ somente seja aplicada a demandas iniciadas depois de 4/6/2007, data da publicação do acórdão que marcou a mudança na jurisprudência ou, então, em 24/3/2004, data do julgamento.

O relator da ADPF 248 é o ministro Dias Toffoli.

CF/CG

Data: Mon, 06 Feb 2012 15:02:00 -0300

7 - Destaques da Rádio Justiça na programação do fim de semana

Programa apresenta o trabalho do guitarrista Tuco Marcondes
O programa Refrão desta semana traz a versatilidade do cantor, compositor, arranjador e produtor Tuco Marcondes. O guitarrista da atual banda de Zeca Baleiro já tocou com músicos de diferentes estilos que vão de Elba Ramalho à Paulo Ricardo. Ele fala sobre o ecletismo musical, instrumentos exóticos e a diferença entre compor um álbum e músicas para a TV. Refrão, neste sábado (04), às 20h, com reprise no domingo no mesmo horário.

Folhetim aborda a preservação do patrimônio histórico inspirado no filme “Cinema Paradiso”
O Folhetim deste sábado parte de um clássico do cinema italiano, “Cinema Paradiso”, para falar sobre preservação do patrimônio histórico. Vamos entender o que a legislação prevê para garantir que se guarde o que tem valor para a história e a cultura de um povo e saber como esse tema tem sido tratado no Brasil. Folhetim, neste sábado (04), às 11h50.

Na Trilha da Vida traz o professor e defensor dos direitos das pessoas com deficiência, Arnaldo Gomes
O administrador, economista, professor e militante dos direitos das pessoas com deficiência, Arnaldo Gomes é o convidado do programa Na Trilha da Vida. Entre as músicas que marcaram a vida e carreira dele estão “Garota de Ipanema” de Tom Jobim. Na Trilha da Vida, neste sábado (04) às 19h.

Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante”
Leopoldo estava cansado de ser vítima dos golpes das primas Araci e Juraci e decidiu vender a casa onde eles moram. Mas o comprador é Edgar, um trambiqueiro e antigo namorado de Araci, que resolveu falsificar a escritura da casa por meio da grilagem. Radionovela em versão compacta neste sábado (04) e domingo (05), às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Data: Fri, 03 Feb 2012 20:02:00 -0300

8 - STF divulga Relatório de Atividades 2011 na internet

O Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao ano de 2011 já está disponível no site da Corte (www.stf.jus.br), no link “Sobre o STF”. Entre os resultados alcançados em 2011, está o julgamento de mérito de 38 processos em temas de repercussão geral, o que significou um crescimento de 100% em relação aos 19 julgamentos semelhantes realizados em 2010.

Repercussão geral

De acordo com as palavras do ministro Cezar Peluso, contidas no início do relatório, os dados da repercussão geral revelam que os tribunais de origem poderão decidir todos os recursos que lá chegam com os mesmos temas, “operando o indispensável concerto entre os diferentes juízos, para a pacificação social e a segurança jurídica”. O ministro também ressaltou que os mesmos julgamentos de mérito, só no que concerne ao tema de número 88 (cálculo do salário-benefício da aposentadoria por invalidez), por exemplo, tornaram os Juizados Especiais Federais aptos a cuidarem, de pronto, de cerca de 40 mil recursos vinculados a essa matéria.

O presidente do STF relatou, ainda, ter informações segundo as quais no STJ, no TST, nos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e em oito TJs, pendem cerca de 190 mil Recursos Extraordinários (REs) com temas que já estão sendo identificados para efeito de elaboração da pauta de julgamentos do STF. Afirmou, ainda, ter notícias de que nos Juizados Especiais Federais no sentido de que seis temas são responsáveis por aproximadamente 150 mil recursos de seus estoques.

Peticionamento eletrônico

O ministro disse que a segunda versão do peticionamento eletrônico, debatida com os gabinetes do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), defensorias e procuradorias, contém lista de peças essenciais às classes das ações processuais que podem ser ajuizadas no STF. Segundo ele, o caráter didático dessa medida, que permite aos advogados a conferência de todos os requisitos necessários ao bom sucesso das postulações, “contribuirá para a redução do número de petições ineptas por razões de ordem formal, em benefício do jurisdicionado e do melhor aproveitamento dos recursos que compõem o aparato judiciário”.

Prestação jurisdicional

Conforme o relatório, em 2011, o acervo do Tribunal contabilizou 67.395 processos em tramitação, o que representa redução de 25,3% em relação a 2010. Desse total, 18.212 processos são originários e 49.183 são recursos. Consta, ainda, do documento que em 2007 os recursos chegaram a responder por 91% dos feitos em tramitação no STF e, atualmente, representam 73% do acervo. Há uma tendência de redução gradativa dessa participação devido à aplicação do instituto da repercussão geral.

Controle concentrado e racionalização

Houve um crescimento do número de ações de controle concentrado levadas a julgamento pela Suprema Corte, em 2011. Foram julgadas 106 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o que representou crescimento de 152% em relação aos anos anteriores. O presidente do STF destacou, também, que a racionalização dos trabalhos da Suprema Corte, mediante alargamento das classes processuais de competência das duas Turmas, desafogou os trabalhos do Plenário da Casa, que pôde julgar, somente em duas classes, 11 inquéritos (o dobro do que foi julgado em 2009 e 2010) e 201 reclamações (aumento de 118% em relação à média dos anos anteriores).

Julgamentos importantes

Entre os julgamentos importantes realizados em 2011 pela Suprema Corte, foram citados no relatório o que se pronunciou pela constitucionalidade das manifestações em favor da descriminalização da maconha e da realização do exame da OAB; o julgamento de alguns aspectos da chamada Lei da Ficha Limpa; constitucionalidade da união homoafetiva; a decisão no sentido de que a vaga decorrente do afastamento temporário de parlamentar pertence à coligação partidária e, ainda, a que fixou a vigência, somente a partir de segunda quinzena de dezembro deste ano, do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos automotores importados, com a consequente restituição dos valores pagos a maior em período anterior a sua vigência legal.

Outras informações do relatório

Também constam do relatório a missão, as diretrizes, as estatísticas e as perspectivas do STF. Além de informações sobre as comemorações dos 120 anos da Corte, a posse dos dois novos ministros - Luiz Fux e Rosa Weber -, alterações na competência dos órgãos colegiados, processo eletrônico, julgamentos relevantes, entre outros. 

No mesmo ícone do site do STF também estão disponíveis outros cinco relatórios referentes aos Biênios 2004-2006 e 2006-2008, bem como aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010.

Clique aqui para ler o relatório.

EC/EH

Data: Fri, 03 Feb 2012 20:02:00 -0300

9 - Ministro mantém atos praticados por dirigentes empossados do TJ-RS antes da concessão de liminar

Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na Reclamação (RCL) 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar. Entre os atos que foram considerados válidos estão a aposentadoria do presidente anterior, desembargador Léo Lima.

Em seu despacho, o ministro ainda esclareceu que até a apreciação do mérito da reclamação, os dirigentes eleitos para o biênio 2010/2011 devem permanecer nos cargos, “observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância”.

Liminar

No último dia 1º, o ministro suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL 13115), ajuizada na Corte pelo desembargador Arno Werlang.

Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

MB/CG

Leia mais:

01/02/2012 - Liminar suspende posse de novos dirigentes no TJ-RS
 

Data: Fri, 03 Feb 2012 18:02:00 -0300

10 - Governo do ES quer garantir repasse de verbas para aeroporto de Linhares

O Estado do Espírito Santo ajuizou Reclamação (Rcl 13142) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de cassar ato administrativo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR) que, de acordo com o governo estadual, impediu a celebração de convênio destinado a realizar obras no aeroporto de Linhares. 

Segundo o governo do Espirito Santo, uma nota de empenho para o repasse da primeira parcela dos valores previstos no convênio chegou a ser emitida, mas um parecer da SAC-PR teria apontado a inscrição do estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC), com restrições em desfavor da unidade federada. Por esse motivo, o convênio foi suspenso por meio de ato administrativo da SAC-PR.

O governo alega que uma decisão liminar do STF tomada na Ação Cautelar (AC) 2270 afastou as restrições apontadas pelo Sistema CAUC em relação ao estado e que, portanto, a SAC-PR descumpre essa decisão ao emitir ato administrativo que impede o repasse dos valores previstos no convênio.
Segundo o governo capixaba, no ato administrativo, a Secretaria de Aviação Civil argumentou que seria uma afronta ao princípio da segurança jurídica garantir-se que um estado da federação continue recebendo recursos federais por força de liminar, concedida em fevereiro de 2009.

A SAC-PR teria sustentado, também, que a liminar não vigoraria após o exercício financeiro em que foi concedida e que o estado segue por três anos sem regularizar sua situação junto aos órgãos competentes operadores do CAUC.

“A conclusão do ato administrativo não pode prevalecer, posto que resulte em ofensa à autoridade da decisão dessa Suprema Corte”, afirma o governo capixaba. “Com efeito, não há qualquer procedência em vincular-se a decisão ao exercício financeiro, sob a falaciosa argumentação de que estaria vigente à época da prolação da decisão (liminar) outra lei orçamentária”, complementa.

Na reclamação, o governo pede a concessão de liminar para suspender o ato administrativo e liberar o repasse das verbas alegando que toda a “coletividade capixaba” está sendo prejudicada pela decisão, que impede melhorias no aeroporto de Linhares. No mérito, defende que o ato administrativo seja anulado.

RR/AD

Data: Fri, 03 Feb 2012 18:02:00 -0300

11 - Saiba Mais do STF no YouTube fala sobre reintegração de posse

Especialista em direito empresarial, o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, é o entrevistado desta semana no quadro “Saiba Mais”, exibido no canal oficial do STF no YouTube.

O advogado esclarece o que dispõe o Código de Processo Civil sobre reintegração de posse e o que prevê o Projeto de Lei PLS nº 64 de 2005 que sugere a obrigação de inspeção por parte do juiz da reintegração de posse a visitar a propriedade usurpada sempre que envolver imóvel rural.

Confira a entrevista no canal do STF no YouTube www.youtube.com/stf.

Data: Fri, 03 Feb 2012 18:02:00 -0300

12 - ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei que inseriu tal dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.

No STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art.5º, inciso LV, da Constituição).

“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a CNI.

Para a CNI, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.

A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (art. 170, IV e parágrafo único) e da licitação pública, eis que amplia indevidamente o comando do inciso XXI, do art. 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional”.

A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei nº 12.440/11 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.

VP/CG

Data: Fri, 03 Feb 2012 17:02:00 -0300

13 - Estudantes iranianos conhecem sistema judiciário brasileiro

Um grupo de cinco estudantes iranianos de Ciência Política visitou hoje (3) pela manhã o Supremo Tribunal Federal. A visita faz parte de um programa patrocinado pela American University de Washington, com o objetivo de conhecer a realidade política e social do Brasil. Além do STF, eles visitaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Senado Federal, a Universidade de Brasília (UnB) e um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) próximo a Brasília.

No STF, o grupo – formado por três homens e duas mulheres, acompanhados pelo brasilianista Miguel Carter, professor assistente da American University – assistiu a uma palestra informal dada pelo servidor Alexandre Sankievicz, assessor do gabinete do ministro Marco Aurélio. Ele explicou, em linhas gerais, o sistema judiciário brasileiro, esclarecendo aspectos de seu funcionamento e organização.

Os estudantes demonstraram grande interesse e fizeram muitas perguntas sobre temas que afetam diretamente a realidade iraniana: a liberdade de crença e de expressão, definições do que constitui ofensa a valores religiosos, pena de morte, limites entre direitos individuais e sociais, condição da mulher. Um dos estudantes, Mohammad Mobasheri, perguntou se os livros do escritor Salman Rusdhie, autor de “Os Versículos Satânicos”, são publicados no Brasil. Rushdie é proibido no Irã desde 1989, quando o aiatolá Khomeini, então líder político e religioso do país, o condenou à morte por ofensa aos valores islâmicos e exortou muçulmanos de todo o mundo a cumprir a sentença. Em 1998, a sentença (“fatwa”) foi suspensa, mas seus livros continuaram proibidos.

“O Irã tem discutido muito sua atual constituição, e acho interessante entender como outros países lidam com questões como essa, que envolve a liberdade de expressão e valores religiosos”, explicou Mobasheri, lembrando que em seu país o livro “O Código da Vinci”, de Dan Brown, também é proibido por ofender princípios do cristianismo. Alexandre Sankievicz esclareceu que no Brasil não existe censura prévia, e que os eventuais abusos podem ser submetidos ao Judiciário. O professor Miguel Carter lembrou o caso do bispo da Igreja Universal do Reino de Deus que, em um programa de TV em 1995, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e acabou condenado pela Justiça por discriminação religiosa e vilipêndio a imagem. O grupo se interessou também por saber como funcionam os tribunais do júri no Brasil, manifestaram curiosidade sobre a Constituição da República e seu detalhamento.

CF/EH

Data: Fri, 03 Feb 2012 17:02:00 -0300

14 - Rádio Justiça destaca a produção de cartilhas para prevenir acidentes de trabalho na Bahia

Justiça na Manhã destaca a produção de cartilhas para prevenir acidentes de trabalho na Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) produziu cartilhas para serem entregues em canteiros de obras. O objetivo é diminuir e ajudar a combater os acidentes de trabalho na construção civil. Saiba mais no Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (06), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar aborda a liderança no cumprimento de metas do judiciário pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) é bicampeão nacional no cumprimento de metas do judiciário. Confira a entrevista com o presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (06), a partir das 10 horas.

Justiça na Tarde Entrevista trata das punições para os casos de roubo e venda de sinal de internet
É cada vez mais frequente os casos de roubo, transmissão e utilização de sinal de internet. Porém, a legislação prevê punição para quem faz a conexão ilegal e também ao cliente dele. Mas esses consumidores têm o direito ao ressarcimento. Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira (06), a partir das 17 horas.

Fraude fiscal é o tema da radionovela “Quem tem medo de Sulamita”
Leopoldo anunciou às primas, Araci e Juraci, que vai se casar com Sulamita e passar a casa onde as duas moram para sua futura noiva. Impactadas com a notícia, elas desconhecem o verdadeiro plano do primo, que pretende fraudar a Receita Federal. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Data: Fri, 03 Feb 2012 16:02:00 -0300

15 - Fraude fiscal é o tema da radionovela “Quem tem medo de Sulamita”

Leopoldo anunciou às primas, Araci e Juraci, que vai se casar com Sulamita e passar a casa onde as duas moram para sua futura noiva. Impactadas com a notícia, elas desconhecem o verdadeiro plano do primo, que pretende fraudar a Receita Federal. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Histórico
Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores: “Mulheres Falidas”, sobre irregularidades em ONGs; “Eu vou rifar seu coração”, sobre exploração de prostituição, e “O grileiro falante”, sobre o crime de grilagem.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

Ficha técnica: Texto e direção, Guilherme Macedo. Sonoplastia, Daniel Leite. Vozes: Geórgea Fernanda, Jacqueline Brandão e Samir Murad.

No ar
A radionovela “Quem tem medo de Sulamita” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h30, a Rádio Justiça apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça

Data: Fri, 03 Feb 2012 15:02:00 -0300


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