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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal

Idioma: pt-br
Data: Quinta-feira, 29 de julho de 2010 11:47:00 GMT

Resumo

1 -
Condenado por tráfico de drogas pede para aguardar julgamento de apelação em liberdade
2 - Acusado de praticar eutanásia, médico e vereador pede HC no Supremo
3 - Defesa pede habeas corpus ao STF alegando que jovem roubou carro porque estava transtornado
4 - Rádio Justiça traz debate sobre penas alternativas e prestação de serviço para as Eleições 2010
5 - HC impetrado no Supremo pede que seja reconhecida a validade de atenuantes vigentes à época de estupro
6 - Sindicato dos Médicos do DF pede cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial de médicos
7 - Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país
8 - TV Justiça: Iluminuras entrevista juiz sobre Bioética e Biodireito
9 - Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU
10 - Ex-investigador pede que seja cassada sua demissão do serviço público
11 - Presidente do STF suspende equiparação de vencimentos entre procuradores aposentados do DER e procuradores do Estado
12 - Rádio Justiça: ações do CNJ e Estatuto do Idoso em destaque na programação
13 - Defensoria recorre contra condenação de cabo flagrado fumando maconha
14 - Aposentado requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contrato relativo a fundos de investimento
15 - Morador de rua acusado de homicídio tem liminar em HC negada pelo Supremo

Itens

1 - Condenado por tráfico de drogas pede para aguardar julgamento de apelação em liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104954) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor do servidor público estadual J.K.C.W., condenado em Rondônia a seis anos e um mês de reclusão por tráfico de drogas (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Ele pede para aguardar o julgamento da apelação em liberdade.

Depois da condenação e da proibição de apelar em liberdade, a defensoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso nos dois casos. O fundamento adotado pelas duas cortes para negar o pedido foi o mesmo: o de que o artigo 44 da Lei 11.343/07 veda expressamente a concessão de liberdade provisória para os crimes de tráfico.

Para a defensoria, porém, a alegação de que a vedação à liberdade provisória advém da própria Constituição Federal - que prevê sua inafiançabilidade - mostra-se juridicamente equivocada. “A fiança não se confunde com liberdade provisória, vez que os textos restritivos de direitos devem ser interpretados restritivamente, ainda mais quando a Lei 11.464/07 (Lei dos Crimes Hediondos) já não proíbe a concessão da benesse a esses delitos”, diz a DPU.

A Lei 11.464, de 2007, posterior à lei de tóxicos, “possui aplicabilidade geral em relação aos crimes hediondos e equiparados, quer previstos no Estatuto Repressivo, ou em leis especiais, só proíbe a fiança”, diz a defensoria, ressaltando que não existem outros motivos a justificar a segregação cautelar de J.K., que seria réu primário, de bons antecedentes e com residência e profissão fixas.

MB/AL

Data: Thu, 29 Jul 2010 11:07:00 -0300

2 - Acusado de praticar eutanásia, médico e vereador pede HC no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 104963, com pedido de liminar, em favor de um médico que, atualmente, exerce cargo de vereador. Ele foi denunciado por homicídio qualificado, na forma continuada, em razão de ter determinado a duas enfermeiras que ministrassem quantidade excessiva de uma substância, nos anos de 1991 e 1992, em duas pacientes, uma delas com quadro de doença terminal. 

Ao STF, ele pede a suspensão do andamento de processo perante a Comarca de Cascavel (PR) e, ao final, a confirmação da concessão da liminar a fim de decretar a nulidade do processo desde o interrogatório dos acusados ou da defesa prévia. O médico alega nulidade absoluta do processo, tendo em vista ter sido representado por advogado que estava com sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cancelada.

No HC apresentado ao Supremo, o médico sustenta não saber que o advogado contratado por ele estava suspenso de seu exercício profissional desde 21 de fevereiro de 1987. Esclarece que só tomou conhecimento no mês de julho de 2003, ocasião em que pediu o reconhecimento de tal nulidade perante o Tribunal de Justiça. Portanto, argumenta que a ausência de defesa técnica lhe trouxe prejuízo.

“Diante de nossa melhor doutrina e da lei aplicável ao caso, ausência de defensor sem inscrição na OAB torna nulo os atos por ele praticado”, disseram os atuais advogados do médico e vereador. “Oportuno se torne citar que o subscritor em tela não apresentou peça fundamental à defesa do paciente (acusado), constante na prova pericial realizada na vítima, onde se constata que o réu não praticou os fatos descritos na denúncia”, afirmam.

EC/AL

Data: Thu, 29 Jul 2010 08:07:00 -0300

3 - Defesa pede habeas corpus ao STF alegando que jovem roubou carro porque estava transtornado

Os advogados de J.A.V., recolhido ao 8º Distrito Policial de São Paulo desde o último dia 8 de junho, impetrou Habeas Corpus (HC 104962) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que ele responda em liberdade ao processo em que é acusado de roubo de um automóvel. De acordo com a defesa, não se trata de um criminoso, mas sim de um jovem emocionalmente abalado que está em tratamento psicológico em decorrência de recente sequestro.

A defesa narra que, no dia dos fatos, o jovem estava em casa dormindo quando, de repente, se levantou e saiu correndo para a rua vestindo apenas uma bermuda. Foi à pé de um bairro a outro, sem portar documento ou celular, dizendo que estava sendo perseguido. No caminho, pegou um carvão em brasa porque sentia frio, antes de entrar no carro da vítima. Na delegacia, descalço e com as mãos queimadas, perguntou à mãe quem eram todas aquelas pessoas.

No STF, a defesa alega que não se verifica qualquer motivo que justifique a aplicação ao caso do artigo 312 do Código de Processo Penal, no que se refere à prisão preventiva. “A vida pretérita do paciente não revela práticas delituosas, não se tratando de cidadão perigoso à ordem pública, ou seja, não é criminoso habitual, cuja vida é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal nem muito menos pertence a uma classe perigosa de infratores”, argumenta a defesa.

VP/AL

Data: Wed, 28 Jul 2010 19:07:00 -0300

4 - Rádio Justiça traz debate sobre penas alternativas e prestação de serviço para as Eleições 2010

Jornal da Justiça fala sobre penas alternativas e fórum da Justiça Juvenil
A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil pede ao Supremo Tribunal Federal que suspenda licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. Contesta dispositivo de decreto de lei que regulamenta a atividade e que dá à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a implantação e a manutenção de franquias postais. Além desse assunto, o Jornal da Justiça ainda traz uma entrevista com o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, titular da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, sobre a eficácia das chamadas Penas Alternativas. De acordo com o magistrado, além de ter um caráter diferenciado, que objetiva recuperar o preso, a medida traz uma economia de mais de R$ 1 mil, por apenado, aos cofres públicos. Confira ainda nesta edição os detalhes do Fórum Nacional de Juízes da Justiça Juvenil. O evento começa nesta quinta-feira, em Minas Gerais e discutirá as particularidades de cada região do país a respeito da atuação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Jornal da Justiça, nesta quinta-feira (29), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã traz prestação de serviço para as Eleições 2010
A decisão da Justiça de incluir o nome do pai que deve pensão alimentícia no cadastro de devedores como SPC e Serasa estará em debate no Justiça na Manhã. Muita gente defende a medida, uma vez que será mais um instrumento de garantia de cumprimento do dever familiar. Vale lembrar que os bens também podem ser bloqueados e o devedor ir para a prisão. Outro destaque do programa é a prestação de serviço para as eleições 2010. Confira dicas sobre como denunciar uma irregularidade na campanha ou mesmo como proceder para votar em trânsito. Justiça na Manhã, nesta quinta-feira (29), a partir das 8h.

Radionovela “Inveja boa” retrata diferença entre casamento e união estável
Eulália era casada com o milionário Damasceno. Ao descobrir que o casamento dos dois era falso, ela enlouqueceu e decidiu se separar do marido, uma vez que não queria manter uma união estável, nem se casar de novo com a mesma pessoa, para não ficar falada na sociedade. Mas, quando Damasceno descobre que Eulália vai se casar com outro, toma uma decisão: finge um casamento com Brigite, uma amiga de Eulália, para fazer ciúme na ex-mulher. Confira o destino de Damasceno e Eulália na radionovela “Inveja boa”, que é apresentada pela Rádio Justiça em diversos horários.

Rádio Justiça
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A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

Data: Wed, 28 Jul 2010 19:07:00 -0300

5 - HC impetrado no Supremo pede que seja reconhecida a validade de atenuantes vigentes à época de estupro

A defesa de Ednaldo João de Paulo, vendedor ambulante condenado a seis anos de reclusão por estupro de uma menor de idade, impetrou Habeas Corpus (HC 104965) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual alega que o crime, cometido em 1995, já estaria prescrito tendo em vista dispositivos do Código Penal vigentes à época do delito. De acordo com a norma, seria extinta a punibilidade dos chamados “crimes contra os costumes” quando a vítima se casava com o agressor ou quando se casava com terceiro. Essas causas extintivas da punibilidade eram previstas nos incisos VII e VIII do artigo 107 do Código Penal e só foram revogadas pela Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005.

Segundo estudiosos, na época em que o Código Penal foi editado, na década de 40 do século passado, era muito mais relevante para a vítima, sob o ponto de vista social, que o mal fosse reparado pelo casamento, o que fazia cessar a persecução penal contra o seu ofensor. Efeito semelhante tinha o casamento com terceiro, sinal de que o ocorrido não impediu que a moça contraísse matrimônio e levasse uma vida normal. A punibilidade era extinta se a moça não pedisse o prosseguimento do inquérito policial em até 60 dias após a celebração do matrimônio.

A defesa do vendedor ambulante alega que a moça casou-se com outro homem ainda durante a instrução criminal, o que não impediu que ele fosse condenado a seis anos de reclusão, com sentença prolatada em 22 de outubro de 1999. Além da causa extintiva de punibilidade em razão do casamento da vitima, a defesa requer que seja aplicado ao caso o tratamento mais brando àqueles que cometem crimes antes de completar 21 anos (menoridade relativa) ou quando têm mais de 70 anos (senilidade). Nesses casos, os prazos de prescrição são reduzidos à metade. Na época do crime, o ofensor tinha 20 anos de idade.

A defesa pede liminar para suspender o decreto de prisão preventiva.

VP/AL

Data: Wed, 28 Jul 2010 19:07:00 -0300

6 - Sindicato dos Médicos do DF pede cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial de médicos

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) nº 10425, pedindo, em caráter liminar, que seja determinado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que cumpra decisão proferida pelo STF no Mandado de Injunção (MI) 836, impetrado pelo próprio sindicato.

Naquele julgamento, realizado em 17 de setembro de 2009, a Suprema Corte assegurou aos ocupantes de cargos privativos de médicos no Poder Público do Distrito Federal, filiados a sua entidade de classe, a aplicação de contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria, em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91.

Esta lei, ao regulamentar direito assegurado pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, estabelece que será devida aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência por ela exigida, de 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei, para quem tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Naquele julgamento, conforme recorda o Sindmédico/DF, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que, na apreciação do MI 721, o STF reconheceu o direito do servidor público à contagem diferenciada do tempo de serviço em atividade insalubre, após a implantação do regime estatutário.

Entretanto, conforme alega o sindicato, a Secretaria de Saúde do DF resiste em atender, "de forma consistente, ao comando emanado da decisão proferida no MI 836”, com isso desrespeitando a autoridade da decisão da Corte Suprema. Daí por que ajuizou a Reclamação.

Artifícios

O Sindicato dos Médicos do DF informa que, após o trânsito em julgado do acórdão do Mandado de Injunção 836, em 19 de outubro passado, os servidores médicos do serviço público do DF passaram a reclamar seu direito, por meio de requerimento administrativo. Entretanto, até o presente momento, a Secretaria “vem, sistematicamente, utilizando-se de artifícios com o intuito, ora de protrair, ora de limitar o exercício desse direito”.

Para ilustrar esta afirmação, o sindicato afirma que, ainda em novembro passado, visando adiar o cumprimento da decisão do STF, a Secretaria de Saúde criou uma “comissão especial” para examinar o assunto, integrada por nada menos que sete órgãos da própria Secretaria, além de representantes do Instituto de Previdência do DF (IPREV), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e das Secretarias de Planejamento e da Ordem Pública e Social.

Também, segundo o Sindmédico, a Secretaria de Saúde, por meio da Circular nº 11/2010 – GAB/SUFAH/SES, passou a exigir um número por ele considerado exagerado de documentos  aos  servidores da Secretaria desejosos de beneficiar-se da decisão do STF.

Em outra medida, a Secretaria passou a condicionar a aposentadoria especial para médicos que acumulem licitamente dois cargos públicos que os exponham a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, que se aposentem em ambos, sob o risco de não obter o bônus para a aposentadoria especial.

Regulamentação

O sindicato informa ainda que, cinco meses após a decisão emanada do STF no MI 836, a Secretaria de Saúde do DF regulamentou internamente a aplicação das aposentadorias especiais, mas baseou-se em parecer elaborado a partir da decisão do STF em outro MI, este de número 808. Assim, alega que sua aplicação “não tem caráter absoluto” em relação aos demais servidores abrangidos pela decisão no MI 836.

Segundo a Secretaria, a conversão do tempo de serviço prestado com a exposição a agentes nocivos de saúde só deveria ser feita se o mandado de injunção “tivesse sido concedido para a contagem diferenciada do tempo de serviço de contribuição naquelas condições, porém para fins de aposentadoria comum (artigo 57, parágrafo 5º da Lei 8.213/91), caso em que o administrador se valeria da tabela de conversão do artigo 64 do Decreto 2.172/97” (que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social). Esta tabela soma o tempo trabalhado em condições especiais ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

Entretanto, ainda segundo a Secretaria, “tratando-se da ordem judicial para a concessão da aposentadoria especial, todo o período de 15, 20 ou 25 anos deve ter sido exercido com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física (artigo 57, parágrafo 4º), havendo possibilidade, inclusive, de conversão de um tempo para outro, dentro da própria regra da aposentadoria especial, caso em que se aplicará, também, a tabela do artigo 64 do Decreto 22172”.

O Sindmédico/DF contesta essa interpretação, observando que o parágrafo 4º do artigo 40 da CF veda a adoção de “requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria” aos abrangidos pelo regime próprio. Remete, ademais, ao parágrafo 5º do artigo 57 da Lei 8.213/91, que manda somar o tempo de trabalho exercido sob condições especiais  ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para  efeito de concessão de qualquer benefício.

Pelo entendimento da Secretaria de Saúde do DF, conforme alega o sindicato, o servidor deveria, além do seu tempo normal, ter trabalhado integralmente 15, 20 ou 25 anos para incluir esse tempo em sua aposentadoria.

O Sindicato alega que, nos autos do Mandado de Injunção 837, também impetrado pelo sindicato, a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, expediu a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 02, de 21 de junho de 2010, em que reconheceu que “o tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1.2 para a mulher e 1.4 para o homem”.

Diante disso, pede que o STF determine, em caráter liminar, a aplicação do disposto no parágrafo 5º do artigo 57 da Lei 8.213/91 (contagem diferenciada), conforme consta da decisão da Suprema Corte nos autos  do MI 836. No mérito, pede a procedência da reclamação, objetivando preservar a autoridade da decisão proferida pelo STF no MI 836.

Além disso, pede que seja determinado à Secretaria de Saúde que providencie a documentação de sua responsabilidade e controle, acatando as condições insalubres já reconhecidas pelo próprio Distrito Federal e, no caso de acumulação de cargos privativos de médicos, que reconheça a licitude da aposentadoria especial em apenas um dos vínculos, sem qualquer prejuízo ou imposição de qualquer novação objetiva no outro.

FK/AL

Data: Wed, 28 Jul 2010 19:07:00 -0300

7 - Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4437) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal. 

Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.

A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.

Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. Argumenta que em decorrência da criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então – das Agências de Correios Franqueadas (ACF).

A associação argumenta ainda que os dispositivos do decreto atropelaram princípios constitucionais como legalidade, igualdade, livre iniciativa e livre exercício do trabalho, além do ato jurídico perfeito, direito adquirido e princípios provenientes da teoria geral dos contratos.

O decreto contestado alterou a Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.

Pedido

Em caráter preliminar a associação pede que o STF reconheça sua legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Corte. Em seguida, a entidade pede a suspensão, com efeito retroativo (ex tunc) do inciso I, parágrafo 3° do artigo 2° e os artigos 4° e 5° do Decreto 6.639/2008.

A associação pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o país ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de Agências de Correios Franqueadas (AGF) por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.

Por fim, a associação requer que seja suspensa a eficácia do artigo 9º do decreto impugnado. O dispositivo estipula o prazo de 24 meses, a partir de 10 de novembro de 2008, para a ECT concluir todas as licitações para a contratação das AGFs. Estabelece ainda a extinção dos contratos anteriores firmados com as Agências de Correios Franqueadas (ACF), cujas instalações se encontrem nas áreas de atuação das primeiras. No mérito a entidade pede a confirmação da liminar.

AR/AL

Data: Wed, 28 Jul 2010 18:07:00 -0300

8 - TV Justiça: Iluminuras entrevista juiz sobre Bioética e Biodireito

O programa Iluminuras desta quarta-feira faz um passeio por um sebo de Brasília, o "Sebinho". Traz ainda uma entrevista com o juiz de direito em São Paulo, mestre e doutor em Direito pela USP, Edison Tetsuzo Namba. Ele conversa sobre sua obra: "Manual de Bioética e Biodireito". Na entrevista, o autor explica porque resolveu escrever sobre o tema: “A bioética tem o princípio conservador, princípios liberais. Biodireito serve para resolver os conflitos dos homens”, explica.

Já no Ex-Libris, é possível conhecer a biblioteca pessoal da coordenadora geral do curso de Direito da Unieuro, mestre e doutora em Direito, Inês Lopes Carneiro de Farias.

E o Iluminuras também mostra alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: Coletânea de Legislação de Telecomunicações, do coordenador José Leite Pereira Filho, da Editora Revista dos Tribunais; "O Ministério Público na Construção do Estado Democrático de Direito", de José Eduardo Sabo Paes, da Ediotra Jurídica; "Curso de Direito do Trabalho", de Marco Aurélio Aguiar Barreto, da Editora LTR.

O programa inédito vai ao ar na TV Justiça, quarta-feira, às 22h. Horários alternativos: sábado, 18h; segunda-feira, 13h30. O Iluminuras também está no YouTube. Para ver este programa, basta acessar: www.youtube.com/programailuminuras.

Fonte: TV Justiça

Data: Wed, 28 Jul 2010 13:07:00 -0300

9 - Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.

“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).

O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.

Ouça a notícia na Rádio Justiça:
http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=156841

VP/AL

Data: Wed, 28 Jul 2010 10:07:00 -0300

10 - Ex-investigador pede que seja cassada sua demissão do serviço público

Demitido da Polícia Civil de São Paulo em 2000, o ex-investigador Robson Luiz Duarte Silva ajuizou Reclamação (RCL 10423) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do governador. Ele alega afronta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da coisa julgada administrativa, e pede que seja cassada a decisão do chefe do executivo paulista.

O caso

Submetido a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), Robson foi demitido por ato do governador, no ano de 2000, a bem do serviço público, em decorrência da suposta prática de homicídio de um menor de idade, episódio ocorrido em 1990.

Para o advogado, ficou claro na decisão do governador que a demissão se dava tão somente por conta da prática desse homicídio. Acontece, revela a defesa, que ao ser julgado pelo Tribunal do Júri, por conta desses mesmos fatos, Robson foi absolvido da prática do crime. Os jurados entenderam que ele teria agido no estrito cumprimento do dever legal.

Como ficou demonstrado que a demissão ocorreu por conta da prática do homicídio, e a justiça inocentou o ex-investigador, a defesa pediu sua reintegração ao serviço público. Em 2008, o governador anulou a primeira decisão, mas no mesmo ato demitiu de ofício o servidor, “violando descaradamente o artigo 5º, inciso LV da Carta da República, a coisa julgada administrativa e a autoridade das decisões desta Corte Suprema”, sustenta a defesa.

Ao analisar o pedido de revisão da demissão feito pelo servidor, o governador alterou, de ofício, a pena de demissão a bem do serviço público para demissão simples, com outros fundamentos. Mas negou, contudo, o pedido de revisão disciplinar, alegando não terem sido atendidos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 122 Lei Orgânica da Polícia Civil de SP.

De acordo com o advogado, mesmo no exercício da autotutela, a Administração Pública deve respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Ainda segundo o defensor, a jurisprudência do STF “tem-se fixado no sentido de que a ausência do processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão do servidor público, seja ele civil, militar, estável ou não”.

Prescrição

“Diante da queda do fundamento da demissão imposta, oito anos depois, o reclamado [governador] quer punir o reclamante [servidor] por fatos que foram apurados, debatidos e afastados em instrução processual e decisão administrativa, sustenta o advogado. Os fatos, mesmo se existissem, já teriam sido atingidos pela prescrição, como prevê a própria Lei Orgânica da PC-SP (artigo 80, inciso II)”.

Com esses argumento, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a demissão e, no mérito, que seja cassada a decisão do governador.

MB/AL

Data: Wed, 28 Jul 2010 09:07:00 -0300

11 - Presidente do STF suspende equiparação de vencimentos entre procuradores aposentados do DER e procuradores do Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a procuradores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) equiparação de proventos com os procuradores  do estado do Rio de Janeiro, com determinação de pagamento retroativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Peluso acolheu pedido do governo do Rio de Janeiro (PET 4803) e suspendeu a execução do acórdão do TJ-RJ até seu trânsito em julgado ou até que o STF delibere sobre a questão. Em sua decisão, o presidente do STF invoca o regime legal de contracautela (Leis nº 8.437/92, nº 9.494/97 e nº 12.016/09 e art. 297 do Regimento Interno do STF), que lhe permite suspender a execução de decisões que concedem segurança, liminar ou tutela antecipada, que tenham sido proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar graves lesões à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

“A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia. Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, questão que versa sobre vedação de equiparação remuneratória de servidores públicos (art. 37, XIII, da Constituição), bem como sobre princípio constitucional da isonomia. A Corte tem entendido, com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela, não ser vedado a seu presidente proferir um juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal, caracterizado pela probabilidade de a decisão contra a qual se pede a suspensão ser contrária às normas existentes na ordem jurídica”, afirmou Peluso.

Além disso, segundo o presidente do STF, o fundamento do acórdão do TJ-RJ para garantir a equiparação (suposta violação ao princípio constitucional da isonomia) está em desacordo com a jurisprudência do STF, que não permite a invocação de tal princípio para conceder equiparação remuneratória a servidores públicos, conforme estabelece a Súmula 339 (segundo a qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”).

*Veja notícia divulgada pela TV Justiça sobre o tema:

 

videoyoutube

 

 

VP/AL

Data: Tue, 27 Jul 2010 20:07:00 -0300

12 - Rádio Justiça: ações do CNJ e Estatuto do Idoso em destaque na programação

Jornal da Justiça: presos trabalharão em obras no Mané Garrinha para a Copa 2014
Reforma do estádio Mané Garrincha, em Brasília, para a Copa 2014 contará com a mão de obra de 50 presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto. A contratação está sendo feita pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, numa parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, a FIFA e o governo do Distrito Federal. Confira os detalhes no Jornal da Justiça que ainda aborda o início do levantamento da situação de crianças e adolescentes abrigados no país. A expectativa é que o resultado do estudo seja apresentado em 90 dias. Outro destaque: Justiça Federal suspende liminarmente concurso realizado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o Ministério Público Federal, os candidatos no Pará foram prejudicados por uma série de fatores no dia da prova. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (28), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã traz as novidades do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Torcedor está mais rigoroso no combate a violência nos estádios e também para os casos de vandalismo e corrupção no esporte. Entre as mudanças, está a possibilidade de prisão de um a dois anos, além da aplicação de multa, para cambistas. Além disso, a revista de torcedores será obrigatória e as torcidas organizadas terão de cadastrar seus componentes. Em entrevista, o procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Caio Medauar fala sobre as mudanças. Justiça na Manhã, nesta quarta-feira (28), a partir das 8h.

Radionovela “Inveja boa” retrata diferença entre casamento e união estável
Eulália era casada com o milionário Damasceno. Ao descobrir que o casamento dos dois era falso, ela enlouqueceu e decidiu se separar do marido, uma vez que não queria manter uma união estável, nem se casar de novo com a mesma pessoa, para não ficar falada na sociedade. Mas, quando Damasceno descobre que Eulália vai se casar com outro, toma uma decisão: finge um casamento com Brigite, uma amiga de Eulália, para fazer ciúme na ex-mulher. Confira o destino de Damasceno e Eulália na radionovela “Inveja boa”, que é apresentada pela Rádio Justiça em diversos horários.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

Data: Tue, 27 Jul 2010 20:07:00 -0300

13 - Defensoria recorre contra condenação de cabo flagrado fumando maconha

A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 104953) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a anulação da condenação ou a absolvição de um cabo flagrado fumando um cigarro de maconha. Ele foi denunciado à Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. Julgado em primeira instância, foi condenado a um ano de reclusão com base no artigo 290 do Código Penal Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação e a decisão transitou em julgado.

Segundo a Defensoria Pública da União, o artigo do Código Penal Militar que tipifica como “crime contra a saúde” portar substância entorpecente, ainda que para consumo próprio, é inconstitucional e incompatível com as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, na medida em que continua a penalizar as ações de porte e uso de drogas para consumo próprio. “Insistir na aplicação de pena privativa de liberdade em tais casos é negar a adesão à ordem internacional, ou pior, permanecer no obscurantismo injustificável de negação da evolução da ciência, condenando doentes ao cárcere”, ressalta o defensor público no HC.

No HC, é dito que a primeira providência legal que deveria ser tomada no âmbito de uma sindicância após a identificação de militar portador ou usuário de pequena quantidade de droga deveria ser a verificação do seu grau individual de comprometimento médico-psiquiátrico para aferir sua capacidade para permanecer no serviço militar, seguindo uma linha de priorização de recuperação e de reinserção social no meio militar. Além disso, a Defensoria argumenta que o delito imputado não atentou contra o bem jurídico tutelado no sistema em que se insere a norma (Dos Crimes contra a Saúde) nem caracterizou efetivamente perigo à saúde pública.

“Não foi o que ocorreu no caso sob exame, visto que a quantidade de droga apreendida (0,2 g) seria incapaz de afetar ou comprometer a livre volição do paciente, o que afasta qualquer possibilidade de lesão ou mesmo de ameaça de lesão à saúde pública. Sabe-se que o teor do princípio ativo THC (tetrahidrocannabinol) contido na maconha usualmente consumida no Brasil é inferior a 1%. Assim sendo, não há como negar que o percentual na droga aprendida é notoriamente insuficiente para lesar o bem jurídico protegido pela lei penal ”, salienta o defensor.

O relator do HC é o ministro Ayres Britto.

VP/AL

Data: Tue, 27 Jul 2010 19:07:00 -0300

14 - Aposentado requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contrato relativo a fundos de investimento

O aposentado Gilberto Pereira de Oliveira ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 10424, em que pede que seja determinada ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) a realização de novo julgamento de recurso de apelação interposto contra sentença de primeiro grau, a ele desfavorável, em ação indenizatória ajuizada contra o Bank of America, por perda de capital aplicado em fundos de investimento.

Acompanhado de sua esposa, também parte da ação, o aposentado alega que tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TJ-SP afrontam decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, relatada pelo ministro Eros Grau. Nesse julgamento, conforme alegam, o STF assentou que “as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Violação

Entretanto, essa jurisprudência teria sido violada, segundo o casal, pelos julgamentos de primeiro e de segundo graus. Tanto o juiz monocrático quanto o TJ-SP entenderam que o CDC não é aplicável à perda de capital em fundos de investimento agressivos. Assim, não há como declarar a abusividade das cláusulas contratuais que previam a inexistência de limite de risco.

Conforme o acórdão contestado, o destinatário final  do CDC é o consumidor final, que retira o bem do mercado ao adquiri-lo ou simplesmente utilizá-lo; aquele que coloca um fim na cadeia de produção, e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir (caso da aplicação financeira).

Ainda pelo mesmo entendimento, a relação entre aplicador e banco, no caso, subordina-se, exclusivamente, aos princípios gerais do Direito Contratual, quais sejam: autonomia da vontade, consenso, força obrigatória, boa-fé, irretratabilidade, intangibilidade e relatividade dos efeitos.

O caso

A se aposentar, em maio de 2002, Gilberto Pereira de Oliveira decidiu aplicar a importância recebida  a título de verbas rescisórias em fundos de investimento mantidos, à época, pelo Bank of America S.A., tendo por objetivo manter o valor econômico desse dinheiro.

Entretanto, conforme alega o casal, em junho daquele mesmo ano (2002), em descumprimento das cláusulas contratuais – que estabeleciam limite de exposição ao risco –, o Bank of America lhe teria causado “grande perda econômica”, o que o levou a ajuizar ação indenizatória.

A decisão desfavorável de primeiro grau levou o casal a recorrer ao TJ-SP, por meio de apelação e, ante decisão negativa, por meio do recurso de agravo retido, também indeferido. O TJ entendeu que o contrato firmado entre o casal e a instituição financeira “não está viciado”. Isto porque foi assinado espontaneamente pelas partes e não foi demonstrado vício de atos jurídicos. A ele se aplicam as normas que regem os contratos, e não o Código de Defesa do Consumidor.

Na Reclamação ajuizada no STF, o casal insiste na tese da aplicação do CDC, reportando-se ao julgamento da ADI 2591.

FK/AL

Data: Tue, 27 Jul 2010 19:07:00 -0300

15 - Morador de rua acusado de homicídio tem liminar em HC negada pelo Supremo

Pedido de relaxamento da prisão de um morador de rua acusado de homicídio foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. A Defensoria Pública do Grande ABCD (SP) impetrou Habeas Corpus (HC 104859), com pedido de liminar, em favor de L.R.S.S., que irá a júri popular sob acusação de crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima).

A Defensoria sustenta ilegalidade na prisão em flagrante, tendo em vista que o morador de rua foi detido quatro horas depois do crime. Segundo depoimento do acusado, no dia 19 de maio de 2007, ele dormia sob uma marquise com sua companheira, quando foi “acordado a pauladas” pela vítima – Eronildo Silva de Souza.

L.R.S.S. alega que agiu em legítima defesa, tendo em vista a ocorrência de outras desavenças entre os dois. Em uma delas, o acusado teria sido agredido pela vítima e chegou a procurar a polícia, mas nenhuma providência foi tomada. O acusado reagiu à agressão atirando uma pedra na cabeça de Eronildo, ferimento que causou sua morte.

Pronúncia

Para o ministro, o caso não é de liminar. A decisão questionada julgou prejudicado o habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “pela superveniência da sentença de pronúncia, que, constituindo novo título da prisão cautelar, deve ser impugnada quanto a seus próprios fundamentos”. Peluso ressalta que este também é o entendimento do Supremo, conforme o HC 90853.

“Não procede o argumento de que a pronúncia é objeto de recurso em sentido estrito", disse, ao ressaltar que a sentença de pronúncia constitui decreto de prisão válido “e, assim, a ser impugnado nos seus próprios fundamentos até eventual desconstituição pelo Tribunal local”. Até lá, segundo o ministro, o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante não produziria efeito algum sobre a prisão preventiva de L.R.S.S.

Por fim, o presidente do Supremo observou que o STJ, ao julgar prejudicado o habeas corpus lá impetrado, não discutiu o mérito do pedido. Assim, sob pena de supressão de instâncias, eventual concessão do pedido apenas poderia anular a decisão monocrática contestada e determinar ao Superior Tribunal de Justiça que julgue as razões da impetração.

“Mas fazê-lo a título de liminar implicaria tutela satisfativa, que de certo modo exauriria o objeto da causa e, por consequência, usurparia ao órgão competente, a Turma, a apreciação do writ”, afirmou o ministro Cezar Peluso. Ele indeferiu a liminar, sem prejuízo de nova apreciação pelo relator sorteado.

EC/AL

Leia mais:
19/07/2010 - Defensoria Pública recorre ao STF em favor de morador de rua acusado de homicídio
 

Data: Tue, 27 Jul 2010 18:07:00 -0300


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