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Idioma: pt-br
Data: Quarta-feira, 10 de Março de 2010 08:36:00 GMT

Resumo

1 -
Reconhecida repercussão geral sobre execução extrajudicial de dívidas hipotecárias
2 - Presidente do STF recebe presidente da Academia Nacional Judiciária da Índia
3 - Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quarta-feira (10)
4 - Senador expõe ao presidente do STF preocupação do Rio de Janeiro com rumos da votação do pré-sal
5 - 2ª Turma concede HC para taxista que transportava passageiros com drogas
6 - 2ª Turma do STF extingue punibilidade de acusado de comercializar lança-perfume em 1998
7 - Rádio Justiça: confira os destaques da programação desta quarta-feira (10)
8 - 2ª Turma diz que deputados capixabas devem ser julgados pelo TRF-2
9 - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (10)
10 - Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta terça-feira (9) - atualizada às 18h47 do dia 9
11 - Mantida liberdade provisória de ex-integrante do MP acusado de matar delegado no Ceará
12 - 2ª Turma: negado HC de advogada condenada por fazer intermediação entre traficantes
13 - Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido
14 - 1ª Turma nega HC a ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal acusado de peculato
15 - 2ª Turma do STF permite conversão de pena para restritiva de direitos em crime de tráfico de drogas

Itens

1 - Reconhecida repercussão geral sobre execução extrajudicial de dívidas hipotecárias

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral, por votação unânime, no Agravo de Instrumento (AI) 771770 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação.

No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente através do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva.

Conforme agravo de instrumento, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos artigos 5º, incisos XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LII, LIV e LV e 6º, da CF.

Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria é de índole constitucional e já foi objeto de inúmeros julgados do STF, tais como o RE 513546, 408224 e 287453. “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possui estreito vínculo com a liquidez do Sistema Financeiro da Habitação”, considerou.

Sem repercussão

Também foi analisado pelo Plenário Virtual o Agravo de Instrumento (AI) 776522. Neste porém não foi reconhecida a repercussão geral. No recurso, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, era questionado o direito de gozo de férias para professor contratado temporariamente e ao pagamento do terço constitucional devido sobre esse período de férias efetivamente gozado.

“No caso em tela não se discute o direito de trabalhador de perceber o terço constitucional de férias na forma estabelecida na Constituição Federal, mas a possibilidade de extensão de regra mais benéfica, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do estado ora recorrente, aos professores contratados temporariamente”, entendeu Dias Toffoli, também relator desse recurso.

De acordo com ele, se não há controvérsia constitucional a ser solucionada no RE ou “se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte”. A rejeição do recurso foi unânime.

Admissibilidade

O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para pedir ao STF que determine a subida de recurso extraordinário quando o presidente da corte de origem nega essa possibilidade. O presidente do tribunal originário faz o exame de admissibilidade, para ver se o processo preenche os requisitos formais para ser encaminhado ao STF. Se a admissibilidade for negada, a defesa pode recorrer, por meio do AI, pedindo ao próprio STF que permita o envio do RE.

Com o advento da reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema, com repercussão geral reconhecida, devem aguardar a análise de um “leading case” pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.

EC/LF

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Data: Wed, 10 Mar 2010 08:03:00 -0300

2 - Presidente do STF recebe presidente da Academia Nacional Judiciária da Índia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Gilmar Mendes, recebeu hoje (9) em audiência o presidente da Academia Nacional Judiciária da Índia, Mohamad Gopal. Ele está no Brasil participando do 1º Programa de Intercâmbio de Magistrados do Fórum BRIC - Brasil, Rússia, Índia e China, promovido pelo STF. Até a próxima sexta-feira (12), o Fórum BRIC discutirá assuntos comuns aos quatro países no que diz respeito aos sistemas judiciais de cada nação do bloco.

“Acho que no Brasil há uma grande abertura a novas ideias e novas maneiras de fazer o sistema judicial mais eficiente. Há novas maneiras de pensar, inovação. O sistema judiciário brasileiro está encarando desafios semelhantes aos vistos em outros países, incluindo a Índia, especialmente na busca pela proteção e pela prática da justiça aos mais pobres e aos mais fracos, de forma que eles também venham a sentir os benefícios da globalização. Estamos olhando as experiências uns dos outros para aprender como alcançar, da melhor forma, o desafio de garantir a justiça num ambiente globalizado”, afirmou Gopal ao deixar o gabinete do presidente do STF.

VP/EH

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Data: Tue, 09 Mar 2010 20:03:00 -0300

3 - Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quarta-feira (10)

12h30 - Recebe o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, e a prefeita de Campos (RJ), Rosinha Garotinho, e outros prefeitos municipais. Local: Gabinete da Presidência

14h - Preside a sessão plenária e a eleição para a Presidência do STF

16h - Recebe o procurador-geral do Pará, Ibraim José das Mercês Rocha. Local: Gabinete da Presidência

18h30 - Participa do lançamento do Anuário da Justiça 2010. Local: Salão dos Bustos do Edifício-Sede do STF

20h - Recebe o secretário de Relações Institucionais de Curitiba (PR), Luiz Carlos de Carvalho, e o desembargador Celso Rotman de Macedo. Local: Gabinete da Presidência
 

Data: Tue, 09 Mar 2010 20:03:00 -0300

4 - Senador expõe ao presidente do STF preocupação do Rio de Janeiro com rumos da votação do pré-sal

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi recebido hoje (09) em audiência  pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  ministro Gilmar Mendes, quando apresentou a preocupação do estado do Rio de Janeiro com os rumos que pode tomar a votação do projeto, na Câmara dos Deputados, que regulamenta a exploração das reservas de petróleo na camada do pré-sal. O senador referiu-se a uma emenda ao projeto que propõe a redistribuição dos royalties do petróleo que já foi explorado. “Se nós tivermos mesmo essas reservas de 200 milhões de barris, vamos ficar atrás apenas da Arábia Saudita, e aí sim os estados produtores – Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina – terão todo o interesse em rediscutir a redistribuição dos royalties, mas não podemos remexer no passado, porque isso já faz parte do orçamento de centenas municípios”, afirmou.

Crivella disse esperar que a emenda não seja aprovada na Câmara dos Deputados e, se for, espera que seja derrubada no Senado Federal. Caso a proposta seja aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República, Crivella antecipou que recorrerá ao Supremo. “Essa emenda que está hoje para ser aprovada na Câmara dos Deputados quer alterar um ato jurídico perfeito do passado, por isso vim consultar o presidente do Supremo, para saber o que ele acha, qual é o sentimento dele. Não é possível que em ano eleitoral se forme uma maioria, que eu diria gananciosa e interesseira, para tirar o direito de uma minoria, violando um direito consagrado na legislação brasileira”, afirmou.

O senador comparou a atual disputa em torno do pré-sal às revoltas separatistas do Brasil-Colônia. “Infelizmente estamos em ano eleitoral e a ganância de certos parlamentares está criando no Brasil uma celeuma, uma luta sem glória, uma luta que nos remete aos tempos da Sabinada, da Balaiada, da Guerra dos Farrapos – quando Brasil pregava a secessão e não havia o espírito federativo que nos une e que é uma cláusula pétrea da Constituição. Esses políticos estão promovendo uma briga entre os brasileiros porque estão levantando a questão de que os royalties do petróleo que já foram contemplados no passado sejam divididos a partir de agora”, ressaltou. O senador estava acompanhado do vice-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goyatacazes (RJ), Rogério Matoso (PPS).

VP/EH

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Data: Tue, 09 Mar 2010 20:03:00 -0300

5 - 2ª Turma concede HC para taxista que transportava passageiros com drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Habeas Corpus (HC 101718) para um motorista de táxi que transportava passageiros portando drogas, presos em flagrante. Segundo o relator, ministro Eros Grau, ficou demonstrado que o taxista não tinha conhecimento de que na bagagem de seus passageiros havia cocaína. Por esse motivo, votou pela concessão do HC, sendo seguido pelos demais ministros que participaram do julgamento.

Em outro caso sobre tráfico de drogas julgado pela Turma (HC 101719), também de relatoria do ministro Eros Grau, um acusado de integrar quadrilha de tráfico internacional de drogas teve o pedido de HC negado, por unanimidade. Com ele, foram apreendidos 81 kg de cocaína.

Além da grande quantidade de droga apreendida, as informações prestadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revelaram que o acusado seria um dos responsáveis pelo transporte, em Belém (PA), do traficante peruano Cesar Augusto Panduro Garcia, bem como pelo transporte de parte do carregamento de cocaína para a cidade de Abaetuba, no mesmo estado.

A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de liberdade do acusado sob o argumento de que “colocar o paciente [acusado] em liberdade depois de um flagrante tão contundente e com considerável quantidade de droga apreendida consistiria verdadeiro estímulo para que o acusado tornasse a delinquir, certamente crente na impunidade e na falta de celeridade da Justiça”.

O ministro Eros Grau, ao negar o pedido, afirmou: “some-se à existência de motivos concretos de prisão cautelar a circunstância de existir, no caso, organização criminosa voltada ao tráfico. Caso se conceda [o habeas corpus] a qualquer um de seus integrantes, a decisão há de ser estendida aos demais, possibilitando o reagrupamento e ensejando real possibilidade de reiteração delituosa por parte de grandes traficantes”.

KK/LF,EH

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Data: Tue, 09 Mar 2010 20:03:00 -0300

6 - 2ª Turma do STF extingue punibilidade de acusado de comercializar lança-perfume em 1998

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (9) Habeas Corpus (HC 94397) para extinguir a possibilidade de se punir um acusado de comercializar frascos de lança-perfume em 1998, no estado da Bahia. A decisão seguiu voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso.

Ele explicou que, por oito dias, o lança-perfume foi retirado do rol de substâncias de uso proscrito, editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), passando a figurar na lista de insumos, chamada D2. Somente oito dias depois essa resolução foi reeditada para incluir novamente o lança-perfume no rol de substâncias entorpecentes.

Para o ministro, o efeito concreto da primeira Resolução 104 da Anvisa foi retirar o consumo, porte e tráfico do lança-perfume do rol de substâncias alcançadas pela antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). Assim, pelo princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo XL), há que se considerar extinta a punibilidade dos acusados de consumo, porte ou tráfico de lança-perfume até a data da edição da segunda Resolução 104 da Anvisa, em 15 de dezembro de 2000.

No caso, a substância com a qual se produz o lança-perfume, o cloreto de etila, ficou fora da lista das chamadas “substâncias de uso proscrito”, editada pela agência. Isso ocorreu quando a Resolução 104, publicada em 7 de dezembro de 2000 pelo então diretor-presidente da Anvisa, não trouxe o cloreto de etila entre as substâncias entorpecentes proibidas. Oito dias depois, a diretoria colegiada da Anvisa reeditou a resolução para novamente incluir o cloreto de etila na lista de substâncias proscritas.

“A questão, portanto, é saber se a primeira edição da Resolução Anvisa 104 produziu ou não efeitos legais até a reedição, oito dias depois. Eu tenho que a resposta é positiva”, afirmou o ministro Peluso.

Segundo ele, o regimento da Anvisa confere a seu diretor-presidente a competência para editar atos normativos ad referendum da diretoria colegiada. Por isso, afirmou ele, “o fato de a primeira versão da Resolução 104 não ter sido posteriormente referendada pelo órgão colegiado não lhe afasta a vigência entre sua publicação no Diário Oficial da União e a realização da sessão plenária que negou o referendo”.

Ele acrescentou que, no caso, não se trata de ato administrativo complexo, mas de ato simples. “O ato administrativo ad referendum, neste caso, é ato simples, decorrendo da vontade de um único órgão, a diretoria da Anvisa, representada, excepcionalmente, por seu diretor-presidente, mas, com caráter precário, podendo ser alterado ou revogado pelo órgão colegiado.”

Conforme explicou Peluso, o propósito de a norma conferir ao diretor-presidente da Anvisa a competência para editar resoluções urgentes é precisamente assegurar a vigência imediata dessas resoluções nos casos em que se tem de aguardar a reunião do órgão colegiado. Ele acrescentou que a nova resolução editada pelo órgão colegiado da Anvisa não questionou a urgência da matéria e da primeira Resolução 104, o que tornaria ilegal o ato do diretor-presidente, mas apenas lhe alterou substancialmente o conteúdo material.

“Sendo formalmente válida a resolução editada pelo diretor-presidente, [ela] produziu efeitos até a republicação com texto absolutamente diverso, oito dias depois. Não vejo como reconhecer nulidade à primeira decisão da Resolução 104 sem incorrer em indevida apreciação do mérito do ato administrativo, que produziu efeito durante sua curta vigência”, disse o ministro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de extinção da punibilidade do crime por considerar que a primeira resolução foi um ato “manifestamente inválido, carecendo, portanto, de eficácia”.

RR/LF

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Data: Tue, 09 Mar 2010 20:03:00 -0300

7 - Rádio Justiça: confira os destaques da programação desta quarta-feira (10)

Jornal da Justiça: STJ autoriza visita de médico particular a Arruda
O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a entrada do médico particular do governador do DF afastado José Roberto Arruda, para que ele possa ser submetido a exame clínico. O ex-Democrata está preso desde 11 de fevereiro. Confira ainda nesta edição os detalhes da decisão do Conselho Nacional de Justiça que aprovou o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. O objetivo é modernizar o sistema penal brasileiro. O Jornal da Justiça ainda traz os detalhes de um caso que não é filme, mas o roteiro é engenhoso: seis pessoas roubaram um processo criminal para tentar extorquir o réu. Como principal beneficiado com o desaparecimento da documentação, o réu seria o primeiro suspeito e, se não pagasse R$ 120 mil, os bandidos não devolveriam o processo. O caso se passou em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e os culpados foram condenados. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (10), entre 6h e 8h.

Hora Legal: entenda os tipos de taxas de condomínios
Os condomínios estão cada vez mais modernos e exigem um maior leque de serviços para atender às demandas e às necessidades dos condôminos. Ocorre que, muitas vezes, os síndicos não são especialistas, o que gera uma série de equívocos no momento de definir os itens que irão compor as taxas condominiais, gerando dúvidas e conflitos até mesmo quanto à nomenclatura das despesas. A situação é agravada no caso de aluguel, quando é preciso definir a quem cabe as despesas, se ao proprietário ou ao inquilino. Acompanhe discussão sobre o tema na entrevista com o colaborador da Rádio Justiça, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, Kênio de Souza Pereira. Hora Legal, nesta quarta-feira (10), a partir das 8 horas.

Justiça em Movimento: a permanência legal de estrangeiros no Brasil
A hospitalidade brasileira é conhecida mundo afora. Mas o que muita gente não sabe é que existem regras para a permanência de estrangeiros no país. Tanto para aqueles que estão de passagem, como para outros que pretendem se estabelecer de forma definitiva. Conheça um pouco mais sobre a legislação que rege essa permanência de pessoas de outros países no Brasil e saiba os direitos de quem está dentro do que prevê a lei. Justiça em Movimento, nesta quarta-feira (10), às 10h40.

STF: fundo de pensão Aerus e contribuição sindical serão destaques no plenário
A pauta prevista para a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (10) prevê a continuação do julgamento da ADI 4067, que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau. Outro processo em destaque é um recurso contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 127. O ministro suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. O TRF-1 havia condenado o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade. Além disso, nesta quarta-feira os ministros também elegem o presidente e o vice-presidente da Corte para o biênio 2010-2012. De acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária ao vivo, a partir das 14 horas, nesta quarta-feira (10).

Espaço Forense: os efeitos da revelia nos processos cível, penal e eleitoral
O réu tem assegurados os direitos do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, ele tem direito a um prazo para se defender das acusações e cabe ao magistrado ouvir os argumentos. Mas, caso essa parte do processo não ocorra, ou seja, o réu não apresente a sua defesa, está caracterizada a revelia. O que ele ignora é que a ausência de ação também provoca efeitos. Confira quais são no Espaço Forense. Quarta-feira (10), a partir das 17h00.

Radionovela “Quebra-quebra” fala sobre o sigilo bancário
Paulinho é o namorado da Joana e tem entre os seus principais “atributos” ser um grande pão-duro. Mas parece que as coisas não são bem assim, pois Lúcia, amiga de Joana, encontrou uma nota fiscal de uma joalheria, com o nome do rapaz. Por essa razão, as duas se unem para saber para quem Paulinho anda dando joias caríssimas. Confira o desfecho dessa história que fala sobre a quebra do sigilo bancário na trama desta semana da radionovela “Quebra-Quebra”. Em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.  

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

Data: Tue, 09 Mar 2010 19:03:00 -0300

8 - 2ª Turma diz que deputados capixabas devem ser julgados pelo TRF-2

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é o competente para julgar dois deputados estaduais do Espírito Santo denunciados pelo Ministério Público por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os deputados Gilson Antonio de Salles e Marcos Duarte Gazzani, além do chefe de gabinete do primeiro, recorreram ao Supremo num recurso em Habeas Corpus (RHC 100404) pedindo que fosse declarada a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu uma ação penal. Eles alegaram a falta de competência desse tribunal e pediram para ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O relator do RHC no Supremo, ministro Cezar Peluso, afirmou que o fato de dois dos réus serem deputados leva o julgamento para a segunda instância da Justiça Federal. “Entre os réus há deputados estaduais que gozam prerrogativa do foro especial em razão da função, de modo que estou negando provimento ao recurso”, disse o ministro, cujo voto foi referendado pelos demais.

O caso

Os dois deputados e o servidor foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e respondem a ação penal no TRF – 2. Eles teriam recebido bens e dinheiro de um empresário em troca da eleição do deputado Carlos Gratz para a presidência da Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o suposto esquema incluiu 18 deputados estaduais da Assembleia Legislativa, inclusive Gilson Salles e Marcos Gazzani.

MG/LF

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Data: Tue, 09 Mar 2010 19:03:00 -0300

9 - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (10)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (10), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela Internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face da Lei nº 11.648/2008, que “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências”. Pleiteia o requerente a inconstitucionalidade dos artigos 1º, II e 3º da Lei nº 11.648/2008, bem como dos art. 589, II, “b” e seus §§ 1º e 2º e ao artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.
Afirma o requerente que contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Nessa linha, sustenta que, “afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades – como as centrais sindicais – a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários”. Alega, ainda, que referidos dispositivos impugnados conferem às Centrais Sindicais representatividade diversa das hipóteses previstas no artigo 8º da Constituição Federal.
Em discussão: Saber se legítima a instituição da contribuição sindical impugnada destinada às Centrais Sindicais.
PGR: Pela parcial procedência da ação, para que se declare a inconstitucionalidade da integralidade das modificações efetuadas pela Lei nº 11.648/2008 nos arts. 589 e 591 da CLT, da expressão “ou central sindical” contida no § 3º e do § 4º do art. 590, bem como da expressão “e às centrais sindicais” constante do caput do art. 593 e de seu parágrafo único. O julgamento será retomado para apresentação de voto-vista do ministro Eros Grau.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4180 – referendo
Relator: Ministro Cezar Peluso
Governador do Distrito Federal x Governador do Distrito Federal e Câmara Legislativa do DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Distrital nº 3.189, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Alega o requerente, em síntese, a existência de vício formal de inconstitucionalidade a contaminar o diploma, sob o argumento de que, ao impor inúmeras atribuições a serem assumidas e custeadas pela Administração Pública Distrital, a Câmara Legislativa transbordou sua competência, na medida em que interferiu na estrutura interna do Poder Executivo. Sustenta violação ao principio republicano, bem como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da tripartição dos poderes (art. 1º, caput e art. 37, caput, da Constituição Federal). Afirma, ainda, a violação do art. 60, § 1º, II, “e”, da Constituição Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal prestou informações nas quais sustenta a improcedência da ADI, tendo em conta tratar-se de norma que se enquadra no conceito de interesse local. Informa que os parâmetros para verificação da inconstitucionalidade estão reproduzidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo a competência para apreciação da ação do TJDFT. Afirma, ainda, que o TJDFT, apreciando pedido idêntico, julgou improcedente a ação. Foi deferido pelo Relator o pedido de cautelar.
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da liminar. AGU e PGR: Pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4190 – referendo
Relator: Ministro Celso de Mello
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
ADI, com pedido de liminar, em face dos §§ 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 40/2009, que definem “infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Conas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa” e estabelece rito a ser obedecido no “processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior”.
Sustenta a requerente, em síntese: a) ausência de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre ‘crimes de responsabilidade’ de Conselheiro de Tribunal de Contas; b) violação de competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar referidos crimes; c) existência de vício de iniciativa legislativa; d) violação ao princípio da separação dos poderes e; e) ofensa à garantia da vitaliciedade dos Conselheiros dos Tribunais de Contas.
Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos para o referendo da cautelar deferida.

Recurso Extraordinário (RE) 478410
Relator: Ministro Eros Grau
Unibanco x INSS
Trata-se de recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, “a”, contra acórdão do TRF da 3ª Região que, julgando recurso em sede de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, reconheceu à luz do § 11 do art. 201 da Constituição Federal, que as verbas pecuniárias pagas ao empregado de forma habitual e antecipada, como é o caso do vale-transporte em dinheiro, constituem ganho habitual a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária.
 O recorrente alega violação ao art. 5º, II, art. 7º, XXVI, art. 150, I, art. 195, I, “a” e art. 201, § 11 da CF. Sustenta que os gastos efetuados pela empresa com o transporte de seus empregados não integram o salário de contribuição e que o acórdão recorrido afronta o princípio da legalidade. Argumenta, ainda, que é clara a infringência ao disposto no art. 7º, XXVI, da Carta Magna, tendo em conta a força normativa dos acordos e das convenções coletivas. O relator deferiu a liminar na Ação Cautelar nº 925 para dar efeito suspensivo ao presente RE. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental que se encontra pendente de julgamento.
Em discussão: saber se o benefício do vale-transporte pago em dinheiro pelo empregador ao empregado, de forma habitual e antecipada, inclui-se na base de cálculo da contribuição previdenciária. PGR opina pelo improvimento do recurso.

Suspensão de Liminar (SL) 127 - Segundo Agravo Regimental
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Sindicato Nacional dos Aeronautas X União
Trata-se de agravo regimental contra a decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os seguintes fundamentos:
a)“existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”; b) “nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público”; c) “Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República)”.
Em discussão: Saber se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da suspensão.
PGR: opina pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Mandado de Segurança (MS) 27938
Partido da República – PR x Presidente da Câmara dos Deputados
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu requerimento do PR para preenchimento da vaga decorrente do falecimento do deputado Clodovil Hernandez. Alega o PR, em síntese, que possui direito líquido e certo de manter a vaga tendo em conta que o TSE reconheceu, nos autos da PET nº 2766, que o deputado Clodovil Hernandez, detinha motivos para se desligar de sua antiga agremiação partidária, Partido Trabalhista Cristão – PTC.
Nessa linha, afirma que a vaga decorreu de falecimento do titular e não em função de infidelidade partidária, rejeitada pelo TSE, razão pela qual sustenta que o deputado a assumir a vaga seria o primeiro suplente do Partido da República - PR, partido ao qual, por último, esteve filiado o deputado Clodovil Hernandez. Por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores para a sua concessão, o relator indeferiu a liminar. Contra essa decisão o PR interpôs agravo regimental.
O Presidente da Câmara dos Deputados, em suas informações, afirmou que o mandato eletivo pertence ao partido ou à coligação pela qual foi eleito seu ocupante original, no caso o Partido Trabalhista Cristão – PTC, independentemente de o TSE ter considerado justa a causa de desfiliação do deputado Clodovil Hernandez do referido partido. Intimado na condição de listisconsorte passivo, apresentou o deputado Jairo Paes Lira manifestação na qual requer seja denegada a segurança.
Em discussão: saber se a vaga decorrente da morte do deputado deve ser preenchida pelo partido a que ele estava filiado por último ou ao partido ou coligação pelo qual fora eleito.
PGR: pela denegação do mandado de segurança.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2669
Confederação Nacional do Transporte - CNT x Congresso Nacional e Presidente da República
Relator: ministra Cármen Lúcia
Ação contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 87/96, que trata da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria) e define quem paga o imposto. A CNT sustenta que o STF já declarou inconstitucional a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros e que esse benefício deve ser estendido ao transporte rodoviário de passageiros porque ambos possuem as mesmas características. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Em discussão: Saber se o artigo 4º da LC 87/96, que define os contribuintes do ICMS, causa dificuldade na identificação. Saber se há semelhança na incidência de ICMS entre o transporte de passageiros aéreo e o transporte rodoviário. Saber se o princípio da não-cumulatividade aplica-se ao ICMS.
PGR: Opinou pela improcedência da ação. 
O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 291
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face das expressões “do Procurador Geral do Estado” e “Procurador-Geral do Estado”, contidas nos incisos XXII e XXIII do art. 26, respectivamente; da expressão “à Procuradoria Geral do Estado”, contida no inciso II, do artigo 67; as expressões “cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral do Estado”, mencionadas no caput do artigo 111;
e “escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”, contidas no § 2º, do mesmo artigo 111; os incisos II e VI do artigo 112; bem como a expressão “assegurando-se-lhes independência no exercício das respectivas atribuições”, relativa ao parágrafo único, do artigo 112; o inciso II, do artigo 113; e o parágrafo único do artigo 110, todos os dispositivos e expressões da Constituição do Estado de Mato Grosso. Sustenta, em síntese, violação aos artigos 25, 61, caput, 84, inciso XXV, 85, inciso II, 127, §§ 1º e 2º, 131, caput e § 1º e 132, todos da Constituição Federal. O Tribunal deferiu o pedido de liminar.
Em discussão: Saber se as expressões impugnadas ofendem o princípio da harmonia e independência dos Poderes. PGR: pela procedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 442
Relator: Eros Grau
Procurador-Geral da República X Governador de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Trata-se de ADI em face do art.113 da Lei estadual nº 6.374/1989-SP, que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP e fixa regras a respeito da atualização monetária. Sustenta que o preceito ofende aos art. 22, incisos VI e VII e 48, inciso XIII, da CF/88, segundo os quais compete privativamente à União legislar sobre moeda, unidade monetária, sistema monetário, sistema de unidade de valores. Também sustenta que há ofensa ao disposto no art.150, III da CF/88, eis que a atualização do crédito tributário é exigida retroativamente e no mesmo exercício.
Em discussão: Saber se é inconstitucional a norma impugnada por dispor sobre matéria de competência privativa da União e determinar a aplicação da Unidade Fiscal criada no mesmo exercício em que foi criada.
PGR: Pela improcedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1575
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Governador do Estado de São Paulo x Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Trata-se de ADI em face da Lei estadual nº 6.363/88-SP, que estabelece medidas de polícia sanitária para o setor de energia nuclear no território do Estado. Alega ofensa à competência da União para legislar sobre as atividades do setor nuclear, prevista no art. 21, XXIII, alíneas “a”, “b” e “c”, art. 22, XII, XXVI e parágrafo único da Constituição Federal. Sustenta, ainda, violação arts. 49, XIV; 177, V §2º e 225, §6º, todos da Constituição do 1988.
A AGU, em sua manifestação, sustenta a falta de interesse de agir do governador, já que a lei é de 1988 e não foi regulamentada por três governos sucessivos. Afirma que a lei impugnada refere-se à saúde e bem-estar coletivos e à proteção ao meio ambiente, consagrados no art. 225 da CF. Esclarece que a competência exclusiva da União para legislar sobre energia nuclear não afasta a fiscalização das referidas atividades pelo Estado.
Em discussão: saber se a norma impugnada versa sobre matéria de competência legislativa da União. PGR opina pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1759
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Governador do Estado de Santa Catarina x Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, contra o inciso V do § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 10 de novembro de 1997. Alega-se violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º da Constituição Federal), bem como aos arts. 60, § 4º, III; 61, § 1º, II, "b"; e 165, § 2º, todos da Constituição Federal
Em discussão: Saber se o inciso V do § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14/1997, ofende o disposto nos arts. 2º; 60, § 4º, III; 61, § 1º, II, "b"; e 165, § 2º, todos da Constituição Federal.
PGR: opina pela procedência da ação.

Reclamação (Rcl) 3014
Relator: Ministro Carlos Ayres Britto
Município de Indaiatuba x Relator do MS 00300-2004-000-15-00-9 DO TRT da 15 ª Região
Reclamação contra a decisão proferida pelo TRT da 15ª Região que manteve a expedição de requisição de pequeno valor em patamar superior ao fixado pela Lei Municipal nº 4.233/2002, por considerá-la inconstitucional ante a ausência de fixação em número de salários-mínimos.
Em discussão: Saber se a decisão impugnada ofende a autoridade da decisão proferida na ADI nº 2.868.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Agravo de Instrumento (AI) 609855 – Agravo Regimental
Relatora:  Ministra Ellen Gracie
Sindprevs/RN x Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agravo regimental contra decisão que, com base nos arts. 330 e 332 do RISTF, inadmitiu embargos de divergência, ao fundamento de que os acórdãos indicados como paradigmas, “para demonstrar a ausência de prequestionamento, não servem para a comprovação da divergência de entendimento, porque a análise desse requisito de admissibilidade, feita em cada caso concreto, depende dos elementos peculiares contidos em cada processo”. A decisão agravada afirmou, ainda, que “por não tratar do thema decidendum do acórdão embargado, o referido precedente também não se presta à comprovação da divergência jurisprudencial, a teor do art. 330 do RISTF”.
Alega o embargante ter sido demonstrado, “com absoluta clareza, a identidade de situações e a divergência de entendimentos”, uma vez que foram apresentados acórdãos dos quais a decisão embargada divergiu por não ter cuidado do art. 114 da CF. Aduz, ainda, que “a divergência está demonstrada por o art. 114 da CF não ter sido examinado pelo acórdão recorrido e o acórdão ora embargado ter feito a sua aplicação.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos de cabimento dos embargos de divergência.

Estatuto do Idoso
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3096

Relator: Ministra Cármen Lúcia
Procurador Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
ADI, com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, e do art. 94 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Em discussão: Saber se houve afronta aos arts. 5º, caput, e 230, § 2º, da Constituição da República; saber se houve restrição inconstitucional ao direito dos idosos à gratuidade do transporte coletivo e saber se a aplicação dos procedimentos previstos na Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos contra os idosos ofenderia o princípio da isonomia.
PGR: opina pela procedência do pedido. O julgamento será retomado para apresentação do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto.

Recurso Extraordinário (RE) 196752 - agravo regimental
Relator: Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
União x Santiago Materiais de Construção LTDA
O Recurso Extraordinário é contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou inconstitucional o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.200/91.
Relator negou seguimento ao RE, por despacho de 2/12/2002, em virtude de a fundamentação do acórdão ter se respaldado em outro aresto não acostado aos autos.Sustenta a agravante que o acórdão recorrido fez mera alusão ao precedente do Plenário da Casa, sendo prescindível a juntada do mesmo, já que o acórdão possui fundamentação própria e suficiente.
Em discussão: Saber se no caso de o acórdão recorrido conter fundamentos próprios em favor da inconstitucionalidade e fizer remissão a acórdão do Plenário da Casa é dispensável a juntada de cópia deste último.

Recurso Extraordinário (RE) 388312
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região x União
Relator: Ministro Marco Aurélio
Trata-se de RE interposto contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, que não concedeu atualização da tabela do imposto de renda e dos respectivos limites de dedução pelos índices atualizados na correção do UFIR. Entendeu que se trata de matéria de reserva legal. Sustenta violação aos princípios da capacidade contributiva, do não confisco e da reserva legal. Alega que a Lei nº 9.250/95 não poderia regulamentar matéria acerca de fato gerador e base de cálculo, quando tal atribuição compete a lei complementar.
Em discussão: Saber se a matéria levantada no RE foi prequestionada. Saber se a Lei nº 9.250/95, que alterou regras tributárias e converteu em Reais os valores antes expressos em UFIRs, sendo estabelecida nova tabela progressiva de IR, é inconstitucional por versar sobre matéria reservada a lei complementar. Saber se a Lei nº 9.250/95, que alterou regras tributárias e converteu em Reais os valores antes expressos em UFIRs, sendo estabelecida nova tabela progressiva de IR, ofende os princípios da capacidade contributiva e do não confisco.
PGR: opinou pelo não conhecimento do RE. Caso conhecido, pelo não provimento.  O relator, ministro Marco conheceu e deu provimento ao recurso. A ministra Cármen Lúcia pediu vista.

Recurso Extraordinário (RE) 300172 – Embargos de divergência no Agravo regimental
Relator: Ministro Cezar Peluso
UNIÃO x Seperalfa Veículos e Peças Ltda
Trata-se de embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que manteve decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso extraordinário, e entendeu ser devida a observância do princípio da anterioridade nonagesimal (art.195, § 6º, da CF), em relação à Contribuição sobre o Lucro, objeto da MP nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95.
Sustenta a embargante que o acórdão embargado divergiu frontalmente da jurisprudência do STF, em relação ao referido princípio, indicando como paradigma, o RE nº 99.908 da 1ª Turma e o RE nº 204.062 da 2ª Turma, com decisão proferida em data cuja composição da Turma era totalmente diversa da atual.
Afirma, portanto, que no acórdão embargado “entendeu-se aplicável o princípio da anterioridade a caso de “majoração” de contribuição social por via de redução de benesse fiscal a ela respectiva”, enquanto a Suprema Corte, com base nos acórdãos paradigmas, entende que a extinção de benesse fiscal, que é mais do que redução, não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Em discussão: saber se o acórdão embargado divergiu da jurisprudência consolidada do STF.

Data: Tue, 09 Mar 2010 19:03:00 -0300

10 - Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta terça-feira (9) - atualizada às 18h47 do dia 9

9h - Preside a sessão do CNJ

11h15 - Recebe o proprietário da Copagaz, empresário Ueze Elias Zahran. Local: CNJ

12h - Participa de almoço oferecido por ocasião da reunião do BRIC

14h - Preside a sessão ordinária do CNJ

14h15 - Assina acordo de cooperação técnica entre CNJ e a Confederaçào Nacional de Municípios. Local: CNJ 

16h - Recebe a prefeita de Fortaleza (CE), Luzianne Lins.

18h - Recebe a diretora do Departamento Jurídico da Unesco em Paris, Maria Vicien-Milburn, o diretor da Unesco no Brasil, Vincent Defourny, e a assessora jurídica da Unesco, Roberta Macêdo Martins Guaragna. Local: Gabinete da Presidência

18h30 - Recebe  o membro da Academia Nacional Judiciária da Índia, Mohamad Gopal. Local: Gabinete da Presidência

19h30 - Recebe o senador Marcelo Crivela. Local: Gabinete da Presidência

 

Data: Tue, 09 Mar 2010 18:03:00 -0300

11 - Mantida liberdade provisória de ex-integrante do MP acusado de matar delegado no Ceará

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (9) liminar do ministro Celso de Mello que, no dia 2 de dezembro de 2009, concedeu liberdade provisória para o ex-procurador de Justiça do estado do Amapá Ernandes Lopes Pereira. Ele responde pelo assassinato do delegado da Polícia Civil Cid Peixoto do Amaral Júnior e foi preso em flagrante em 13 de agosto de 2008, no estado do Ceará. A prisão cautelar foi mantida após o réu ter sido pronunciado (quando o juiz admite a acusação feita contra o réu e determina seu julgamento pelo Tribunal de Júri).

O ministro havia negado o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 98821) apresentado em defesa do ex-procurador de Justiça, mas decidiu reconsiderar sua posição, permitindo que o acusado aguarde a seu julgamento pelo Tribunal de Júri em liberdade.

Na decisão em que concedeu a liminar, Celso de Mello afirma que o entendimento que manteve a prisão do ex-procurador de Justiça “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovido de necessária fundamentação substancial, tal como o demonstrou o impetrante [Lopes Pereira] em seu pedido de reconsideração”.

Segundo informou Celso de Mello nesta tarde, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela concessão do pedido de habeas ao apontar a “superficialidade dos argumentos oferecidos pelos órgãos judicantes para respaldar a manutenção da custódia do réu”.

“Eu acolho esse douto parecer, reafirmo o conteúdo da medida cautelar por mim anteriormente concedida e, com base nas razões constantes no meu voto, defiro esse pedido de habeas corpus, tornando definitiva a medida cautelar anteriormente concedida”, disse hoje Celso de Mello.

Ele também afastou uma condição estipulada na liminar – de o réu se apresentar semanalmente ao cartório da Vara Única da Comarca de Euzébio, no Ceará, onde o ex-procurador de Justiça é processado – porque atualmente Lopes Pereira reside no Distrito Federal.

Segundo a acusação, o ex-procurador de Justiça teria matado o delegado com um tiro de pistola na cabeça, dentro da própria casa da vítima.

RR/LF

Leia mais:

24/07/09 - Mantida prisão de membro do MP acusado de matar delegado no Ceará

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Data: Tue, 09 Mar 2010 18:03:00 -0300

12 - 2ª Turma: negado HC de advogada condenada por fazer intermediação entre traficantes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 100156) à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da Lei 11.343/06) e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da Lei 9.296/96).

“Trata-se de uma advogada que se valia do seu ofício para fazer a intermediação entre traficantes. Posteriormente à impetração deste habeas corpus, sobreveio sentença condenatória que manteve a cautelar. Denego a ordem. A meu ver, a prisão está satisfatoriamente fundamentada, tendo em vista a periculosidade da paciente”, afirmou o ministro Eros Grau em seu voto. A advogada busca o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, alegando ser primária, ter bons antecedentes, ser mãe de família, com residência fixa e trabalho definido. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

VP/LF

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Data: Tue, 09 Mar 2010 18:03:00 -0300

13 - Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição. Para o ministro-relator, Cezar Peluso, a investigação realizada pelo Banco Central do Brasil é expressa em dizer que o acusado não chegou a tomar posse como membro do Conselho e, por isso, não tem nenhuma responsabilidade nos fatos.

O.M.P. foi denunciado por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei 7.492/96, como participante do Conselho de Administração do Banco São Jorge por suposta atuação nas causas que levaram à liquidação forçada da instituição.

Na decisão de primeiro grau, foi afirmado que a denúncia não poderia ser recebida porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O mesmo entendimento foi conservado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo economista contra essa determinação.

A defesa embasada em relatório elaborado pela Comissão de Inquérito do Banco Central do Brasil, concluiu que o economista não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A, e, portanto, não poderia ser acusado do crime.

KK/LF

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29/08/08 - Ministro nega habeas corpus a economista acusado de crime contra o sistema financeiro 

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Data: Tue, 09 Mar 2010 18:03:00 -0300

14 - 1ª Turma nega HC a ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal acusado de peculato

Ex-superintendente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em Santa Catarina, V.O. teve indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pedido de trancamento de ação penal contido no Habeas Corpus (HC) 97599. A defesa pedia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, questionando ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado.

Ele foi denunciado por praticar, supostamente, os crimes de peculato (oito vezes) e falsidade ideológica, com falsificação de documento público. A defesa alegava que seu cliente não recebeu benefício previsto no artigo 580, do Código de Processo Penal (CPP), ao não estender a ele a prescrição já reconhecida para outros corréus. Aduz que todos os benefícios judiciais até então concedidos ao co-denunciado C.S.B. devem ser aplicados a V.O. porque a situação fática seria a mesma.

O caso

Na qualidade de ex-superintendente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, entre agosto de 1995 e abril de 1998, V.O. teria autorizado de forma ilícita o pagamento de ajudas de custo para despesas de mudança de policiais rodoviários federais transferidos para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em Santa Catarina.

Segundo a denúncia, esses servidores continuavam a residir em suas cidades e durante a semana ficavam hospedados gratuitamente no alojamento da superintendência da PRF-SC regressando a sua cidade de origem nos finais de semana e feriados. V.O. teria autorizado também o pagamento indevido de diárias entre agosto de 95 e março de 98 a si próprio e aos corréus M.V.P. e F.S.

Ainda no período entre 95 e 98, o ex-superintendente teria usado veículos oficiais para fins particulares tais como viagem a outros municípios, bem como deslocamento para festas, bares e locais de entretenimento. A denúncia também imputou a ele a emissão de documento ideologicamente falso.

Julgamento

“Pelo que se tem na decisão proferida pela 5ª Turma do STJ, não se vislumbra nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique concessão da ordem para trancar ação penal movida contra o paciente”, entendeu o relator, ministro Dias Toffoli, ao indeferir o habeas corpus. Para ele, o acórdão do STJ encontra-se devidamente motivado.

De início, ele anotou que, recentemente, o Plenário do STF, no Recurso Extraordinário (RE) 602527, reafirmou a jurisprudência no sentido da impossibilidade de aplicação da chamada prescrição antecipada ou em perspectiva por ausência de previsão legal. Assim, Toffoli considerou ter havido equívoco no primeiro grau de jurisdição, uma vez que o referido ilícito ocorreu nas datas de 17 de julho de 97 e 5 agosto de 97, “não tendo transcorrido, portanto, lapso superior a oito anos até o recebimento da denúncia”.

Segundo o ministro, tal engano não pode autorizar o reconhecimento da prescrição também para V.O. Ele destacou que, conforme manifestação do Ministério Público, não há como beneficiar o acusado com a prescrição antecipada em relação a nenhum dos outros delitos, “pois além de os fatos terem ocorrido após 3 de maio de 97, ainda que a medida por equívoco fosse conferida a um dos corréus não aproveitaria o paciente, dada a diversidade de sua situação muito mais gravosa em relação aos demais corréus”.

Em síntese, o relator reafirmou que o Supremo não admite a aplicação da prescrição em perspectiva e salientou que a pretensão da defesa é estender a seu cliente um benefício que foi equivocadamente dado a um outro corréu. Por essas razões, o ministro Dias Toffoli negou o habeas corpus e foi seguido por unanimidade.

EC/LF

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27/02/2009 - Ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal acusado de peculato tem liminar negada pelo STF

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Data: Tue, 09 Mar 2010 18:03:00 -0300

15 - 2ª Turma do STF permite conversão de pena para restritiva de direitos em crime de tráfico de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (9) Habeas Corpus (HC) 102678, para restabelecer pena restritiva de direitos que substituiu uma condenação de um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas (caput do artigo 33 da Lei 11.343/06). No caso, o condenado obteve a conversão de sua pena restritiva de liberdade (mais gravosa) por duas restritivas de direito. A determinação foi unânime e baseou-se em outras decisões de ministros da Corte.

Condenado pela comarca de Lavras, em Minas Gerais, a própria justiça de primeira instância fez a conversão da pena, determinando a prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público contestou o entendimento de primeira instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que acolheu o pedido ao alegar a existência de expressa vedação legal à substituição da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a mesma posição.

A vedação legal, no caso, é o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, inclusive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

No Supremo, decisões individuais e da 2ª Turma têm afastado a aplicação desse dispositivo legal tanto para permitir a conversão da pena quanto para conceder liberdade provisória.

O habeas julgado nesta tarde foi apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou, entre outros argumentos, violação ao princípio da individualização da pena.

Participaram deste julgamento os ministros Eros Grau (relator do habeas corpus), Celso de Mello e Cezar Peluso.

RR/LF

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Data: Tue, 09 Mar 2010 17:03:00 -0300


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