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Tema: Direito Trabalhista


vale transporte e vale alimentação, enviado por david em 30/7/2010
Passei em um concurso público para cargo efetivo em um Estado (+ de 400 vagas) com jornada de 8h diárias no qual a sua remuneração é por subsídio , diferente dos outros servidores deste estado....fomos informados que não iremos receber o VA eo VT porque o cargo foi criado por subsídio que não admite nenhuma gratificação, adicional ou verba de representação...Eles estão certos? pois pelo que sei, VA e VT são verbas IDENIZATÓRIAS,e se o empregador diz que você tem que ir trabalhar em um local, ele tem que custear a ida e volta do trabalhador para o trabalho para a sua residência, e pelas 8h de trabalho, fornecer alimentação para que o trabalhador não tenha que voltar em casa para se alimentar....estou até pensando em desistir do concurso pois o subsídio é pouco (1.000 reais)fora os descontos (11% de previdência)e terei que arcar com deslocamento e alimentação se não tiver VA e VT, o que não sobrará praticamente nada....eles tem o direito de não pagar??
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Acumulo de funções, enviado por Solano Alves em 29/7/2010
Bom, trabalho em uma grande empresa a dois anos e meio, desde que fui admitido trabalho tanto como vendedor, como também na parte de logística da empresa sendo responsável pela entrega a domocílio da referida. Esse trabalho chega a tomar em média 2 a 3 horas de meu expediente como vendedor (comissionado diga-se de passagem). Anteriormente eu conseguia compensar as vendas e bater minhas metas alongando o meu horário, o que não posso fazer no ultimo ano em virtude de ter passado no vestibular e agora estar cursando a Universidade. Tentei argumentar com o meu chefe que tal função estava prejudicando o meu rendimento como vendedor e ele se mostrou irredutível com relação a um possivel substituto. Estou pensando em pedir demissão da empresa em virtude de não conseguir mais bater minhas metas e constantemente ser chamado a atenção com relação a isso. Qual o caminho a percorrer? Posso entrar com ação para que essa função seja reconhecida? Obrigado Solano
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Demissão ou transferência de empresa, enviado por Anapaula Araújo em 18/5/2010
Boa tarde. Trabalho numa empresa privada de fins filantrópicos e a mesma resolveu terceirizar parte de seus serviços administrativos: RH, Financeiro, Informática, Suprimentos e etc. Esta nova empresa será caracterizada como uma associação com outro CNPJ. Os empregados que atualmente trabalham nestas áreas envolvidas poderão ser transferidos para esta nova empresa ou terão que ser demitidos e admitidos neste novo CNPJ? Obrigada, Anapaula
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Aprovação em Concurso público, enviado por Ramony Ramos em 17/5/2010
Fiz um concurso público no ano passado com 2 vagas para o cargo de técnico em TI da Universidade Federal do Espírito Santo, e passei em 6º lugar. Foram homologados no diário oficial apenas os 4 primeiros aprovados, sendo que fiquei como suplente. O concurso tem a validade até 28/08/2010, mas a UFES abriu novamente concurso com mais 4 vagas para o mesmo cargo no mês 05/2010. Ou seja, se surgiram mais vagas eles deveriam nomear os 4 seguintes aprovados no concurso anterior, já que o mesmo ainda está valendo, mas ao ligar para lá, a informação que me passam é de que a UFES não pode fazer uma nova homologação do concurso anterior. Gostaria de saber qual meu direito de ser nomeado em relação ao concurso anterior diante destes fatos. E como proceder.
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recurso extraordinario, enviado por gumercino em 2/4/2010
Gostaria de saber quais são as possibilidades do RE ser conhecido pelo STF em razão do meu RO ter sido extinto sem o julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido em razão da minha Ação Rescisória ter se referido a sentença e não ao Acórdão, acórdão este que manteve a decisão de primeira instancia, muito embora, a posição majoritária do STF seja contraria ao essa tese do TST por excesso de formalismo que atravanca a prestação jurisdicional. necessito de um modelo de RE . obrigado. Gumercino
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Honorários, enviado por ADRIANA GOMES DE SOUZA em 15/3/2010
Olá, gostaria de saber se o advogado pode cobrar uma % diferente no final do processo(70%),da que havia informado no início(20%).Quais os critérios que devem ser usados, eu sou obrigada a pagar, mesmo achando que estou sendo enganada?
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Mudança de jornada de trabalho, enviado por Annakiya em 2/3/2010
Boa tarde. Minha dúvida é a seguinte: Trabalho numa empresa privada faz 12 meses na jornada de 08:00h diárias, com 01:00h de almoço, de segunda a sexta-feira. De repente, dono da empresa me informou que, temporariamente, por falta de funcionários, minha jornada a partir de agora é de 12X36, das 06:00h às 18:00h, incluindo sábados, domingos e feriados, com 01:00h de almoço, o mesmo salário, e apenas metade do valor do VR + VT, tendo em vista que trabalharei apenas 15 dias ao mes. Detalhe: Nada foi modificado na minha Carteira de Trabalho. Gostaria de saber se toda essa mudança (horário, metade dos benefícios e sem registro de alteração na CTPS) é legal diante das Leis Trabalhistas? Obrigada.
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ADICIONAL NOTURNO, enviado por Rodrigo_Rs em 2/3/2010
BOM DIA A TODOS, Trabalho em uma empresa privada,e tenho uma dúvida em relação ao adicional noturno.A empresa onde trabalho adotou o banco de horas,meu horário de trabalho é das 0h às 06 da manhã.Não realizo intervalo essas horas de intervalo são creditadas no banco de horas.Tive direito a tirar quatro dias de banco de horas,quando fui verifaicar em meu pagamento meu adicional noturno veio pela metade.Em contato com DP da empresa para verificar o erro no pagamento de adicional,foi me dito que veio menos adicional devido eu ter tirado os quatro dias de banco.Minha dúvida é a seguinte,pode a empresa não pagar meu adicional noturno dos quatro dias de banco de horas.Pois se a empresa pode realizar tal desconto,qual a vantagem, em ter banco de horas pis estou perdendo valores no tal de banco. Desde de já agradeço a quem puder me ajudar, Att,Rodrigo.
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FGTS, enviado por Luis Antonio em 22/2/2010
Trabalhei com registro durante 15 meses em uma empresa que nunca recolheu meu FGTS. Fiz acordo e fui mandado embora em 12/2009. Já se passaram quase 3 meses e ainda não recolheram meu FGTS. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial durante o cumprimento do meu aviso, e o pedido foi aceito pelo juiz qdo eu já não estava mais na empresa. Cabe eu entrar com alguma ação contra a empresa sendo que a mesma esta em recuperação judical? Se sim, o prazo de recebimento da ação é muito longo? Grato
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ADICIONAL NOTURNO, enviado por Rodrigo_Rs em 11/2/2010
BOM DIA A TODOS, Trabalho em uma empresa privada,e tenho uma dúvida em relação ao adicional noturno.A empresa onde trabalho adotou o banco de horas,meu horário de trabalho é das 0h às 06 da manhã.Não realizo intervalo essas horas de intervalo são creditadas no banco de horas.Tive direito a tirar quatro dias de banco de horas,quando fui verifaicar em meu pagamento meu adicional noturno veio pela metade.Em contato com DP da empresa para verificar o erro no pagamento de adicional,foi me dito que veio menos adicional devido eu ter tirado os quatro dias de banco.Minha dúvida é a seguinte,pode a empresa não pagar meu adicional noturno dos quatro dias de banco de horas.Pois se a empresa pode realizar tal desconto,qual a vantagem, em ter banco de horas pis estou perdendo valores no tal de banco. Desde de já agradeço a quem puder me ajudar, Att,Rodrigo.
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