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Tema: Código de Trânsito


envio de teste, enviado por arnauldcerrado em 19/7/2010
envio de teste
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Colisões Diferentes, enviado por Bruna Colantonio em 23/3/2010
Há três semanas atrás um terceiro colidiu seu veículo na traseira do meu veículo, o que fez com que eu acerta-se o veículo que estava a minha frente. Porém, uma semana após esse acidente, outro veículo passou no sinal vermelhor e acertou a frente/lateral direita do meu veículo. O responsável pelo primeiro acidente não quer efetuar o pagamento do reparo e por este motivo, entrarei com um processo no Juizado de Pequenas Causas, porém o carro encontra-se no conserto dos dois acidentes e a minha seguradora arcará com as despesas, sendo que eu tenho que pagar a franquia do veículo. Gostaria de saber se posso cobrar a franquia inteira do responsável pelo primeiro acidente, ou seria melhor cobrar o valor do orçamento cobrando pela Oficina Credenciada? Como devo proceder sendo que será paga apenas uma franquia para efetuar o conserto das duas colisões? Não sei qual valor atribuir a causa! No aguardo, Bruna
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caso enrolado, enviado por advogado em 13/1/2010
Gostaria do auxílio dos colegas sobre estes fatos: Meu cliente comprou um caminhao 79 através de uma financeira, até o momento ele tem apenas o recibo de venda, nao tendo transferido para seu nome Por problemas financeiros o mesmo encostou o bem e ia pagando as parcelas, então surgiu um conhecido que se interessou pelo caminhao, meu cliente explicou que se encontrava em dificil situação e que venderia pelo preço da quitaçao do financiamento...entao esse pseudo comprador foi testar o caminhao e levou o carnê para o cálculo do valor da quitaçao. Quando meu cliente foi saber do dinheiro, ficou sabendo que o comprador havia repassado para um terceiro...esse terceiro pra outro e outro...nesse rolo todo meu cliente está com nome sujo e a financeira lhe cobrando(nao há busca e apreensao), pois os possuidores atrasam, mas pagam... nao há documento algum, nada ...só há o recibo de venda assinado e registrado em nome de meu cliente e isso em 11/2008, o caminhao está rodando com o documento vencido de 2008 meu cliente informou a financeira sobre os problemas e a mesma aceita o bem como pagamento, quitaçao total da divida, mas o bem tem de estar com ele. Atualmente meu cliente sabe onde e com quem o bem está, tentou entrar num acordo, mas os mesmos nao aceitam transferir a dívida ou refinancia-lo, apenas desejam continuar pagando as parcelas, mas meu cliente teme pois já há dois meses em atraso Lhes pergunto qual a medida mais eficiente, pensei em entrar com uma cautelar de busca e apreensao com pedido de liminar inaudita ...e a principal declaratoria de inexistencia de relação juridica...estou correto? Desde já agradeço a atenção dos colegas
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CNH, enviado por Guilherme em 26/11/2009
Uma pessoa com 16 anos, emancipada, pode pedir CNH no detran, ou pedir por motivos de doença na familia, e precisa de cnh para conduzir a pessoa doente na familia, ou em qualquer motivo, o Detran abre exeção para um menor de 16 anos?
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MULTA, enviado por BABAL em 24/10/2009
OLÁ BOA TARDE,FUI INFORMADO POR UM AMIGO QUE O AGENTE DE TRANSITO DA SMTT,NÃO PODE PEDIR A DOCUMENTAÇÃO PARA APLICAR UMA MULTA.SEGUNDO ELE SÓ QUEM PODE FAZER ISSO SÃO OS POLICIAS DE TRANSITO EX:
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Venda de veiculo sem comunicação no prazo, enviado por Angela Ap Z Macedo em 17/10/2009
Vendi um veiculo há 3 anos, mas por confiar na pessoa da qual vendi, não comuniquei a venda devidamente tirando cópia do recibo de compra e venda, reconhecendo firma... enfim, não fiz o procedimento correto e agora após todo este tempo não localizo mais a pessoa da qual vendi o carro e já não possuo o recibo, nem tenho cópia dele... O veiculo encontra-se ainda em meu nome e recebi uma carta do CADIN (Estado de SP) para regularizar cobrando até o licenciamento que a pessoa não pagou. O carro é bem antigo, acredito que nem circulando está, mas continua em meu nome e com essa divida. Já me informaram mais ou menos para fazer uma declaração de que o carro foi vendido para tal pessoa e que há tempos ja não está comigo. Alguém pode me passar por gentileza um modelo de declaração desse tipo. os dados que tenho são apenas nome , cpf e antigo endereço da pessoa que comprou. Aguardo e agradeço a atenção.
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POSSO SER PUNIDE EM DUAS LEIS DIFERENTES PELO MESMO CRIME?, enviado por FABRICIO MELO em 20/7/2009
SOU POLICIAL MILITAR EM MINAS GERAIS E FUI PUNIDO COM MULTA PELO CÓDIGO DE TRANSITO POR DIRIGIR SEM ABILITAÇÃO. PORÉM TAMBÉM ESTOU SENDO JULGADO PELO MESMO MOTIVO NO CÓDIGO DE ÉTICA (CEDM, Lei 14.310, de 19Jun2002), ART 14, II, POR DIRIGIR INABILITADO. POSSO SER PUNIDO DUAS VEZES PELO MESMO MOTIVO?
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MULTAS DE TRANSITO, enviado por Paulo em 28/4/2009
Gostaria de saber se existe uma lei e qual seria ela, com peso Juridico superior a Lei nº 9.503/97 com observância do § 2 do Artigo 288 do CTB; que ampare o não pagamento da multa de transito para poder recorrer ao CONTRAN ( 2ª Instância Adiministrativa ) ?
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noticia falsa, enviado por AGP em 31/3/2009
Carteira de habilitação O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES) alerta os condutores sobre a circulação de um e-mail com informações falsas sobre o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o texto, quem não renovar o documento em até 30 dias depois de sua data de vencimento, deverá refazer todo o processo de habilitação, incluindo o curso ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e as provas de legislação e prática de trânsito. Segundo a subgerente de condutores do Detran/ES, Giovana Camata, não houve nenhuma alteração recente na legislação sobre o processo de renovação de CNH. As informações contidas no e-mail não são verdade. Não existe prazo máximo para a renovação. O condutor não vai deixar de ser habilitado por não ter renovado sua carteira. O que pode ocorrer, é ele ser autuado durante as fiscalizações com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, explicou Giovana da gazeta online.
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carteira de condutor, enviado por GUILHERME DE ALMEIDA QUEIROZ em 26/2/2009
tenho uma ducato mini bus em meu nome possuo habititaçao d sou produtor rural em patrocinio mg ,nao faço transporte remunerado,uso a van para transportar os meus funcionarios da cidade ate a fazenda fui multado a dias atras por nao possuir uma carteira de condutor,quero saber e e nessessario ter mais esta carteira,tenho pesquisado muito e nao consigo esta lei ou resoluçao.
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