direito imobiliário - dúvida, enviado por Daniel em 5/7/2010
Uma dúvida, vou tentar resumir o caso:
um imovel foi alugado e ocupado durante aproximadamente 2 anos. Após esse tempo o locador informou que iria sair e acertar alguns meses que ficaram em atraso. A proprietaria se mostrou amistosa e ponderou a situação dizendo que tudo bem. Alguns móveis ficaram no imovel e a proprietária se mostrou de acordo que ficassem lá mesmo não havendo mais os pagamentos de alugueis que verbalmente estavam encerrados. O contrato entao nao foi finalizado. O inquilino apenas saiu e a proprietaria cessou a cobrança dos aluguéis. Os meses foram passando e o contato e a confirmação verbal entre os envolvidos era frequente. Ou seja, a proprietaria nao tinha interesse em locar novamente o imovel, e nao fazia a menor questao de pagamentos dos aluguéis, dando a entender que preferia o imóvel vazio por questoes pessoais. O inquilino em acordo totalmente amistoso só manteve os móveis lá porque a proprietária não solicitava nem o imovel nem a cobrança, e os movies iriam sair em breve, assim que o inquilino tivesse para onde leva-los. Porem esse tempo se estendeu em aprixamdamente 18 meses. Repito, o contato da proprietaria com o inquilino era constante mas ela se mostrava sempre de acordo com a situação e sem cobrança dos alugueis. Acontece que um belo dia a proprietária sumiu e todas as formas de contato com ela ficaram sem retorno. O inquilino tentou por mais 7 meses contata-la para finalizar os acordos verbais, mas ela nao era encontrada. Ainda assim, apos 7 meses conseguiu-se um novo contato com ela morando em outra cidade, e novamente ela se mostrou complacente com toda a situação combinada verbalmente e aguardava então que tudo fosse finalizado. Considerando esse tempo sem mais pagar o aluguel por absoluta permissao da proprietaria que não mais manifestou desejo de cobrança, e mais o tempo em que ela se manteve sumida, há um total de 2 anos e meio em que o imovel ficou inabitado e o contrato não foi encerrado. Para uma supresa de total desagrado, a proprietária acionou advogado e entrou com cobrança de todo o tempo que se passou diretamente ao fiador. Ou seja, mais uma vez, nem sequer tentou contatar o inquilino para uma solução da situação atípica sobre o caso e que ela mesma estava se demonstrando a favor por longos meses. Gostaria de comentários dos senhores e possíveis considerações do que pode acarretar esse caso, as partes: fiador e inquilino - sendo que o desejo do inquilino há mais de 2 anos era e ainda é simplesmente acertar o pagameto dos meses faltnates até a data em que anunciou sua saída e obteve validação verbal da proprietária.
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Serviços, enviado por sandra em 21/6/2010
Tenho uma prestadora de serviços de consertos em sapatos e roupas.
Acontece que muitos clientes acabam esquecendo de retirar as peças e eu tenho que ficar ligando, cobrando para eles virem retirar, coisa que raramente acontece. Gostaria de saber se existe alguma lei que me permita vender ou doar as peças e por quanto tempo eu devo guardá-las?
grata pela atenção
Sandra
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Aprovação em Concurso público, enviado por Ramony Ramos em 17/5/2010
Fiz um concurso público no ano passado com 2 vagas para o cargo de técnico em TI da Universidade Federal do Espírito Santo, e passei em 6º lugar. Foram homologados no diário oficial apenas os 4 primeiros aprovados, sendo que fiquei como suplente. O concurso tem a validade até 28/08/2010, mas a UFES abriu novamente concurso com mais 4 vagas para o mesmo cargo no mês 05/2010. Ou seja, se surgiram mais vagas eles deveriam nomear os 4 seguintes aprovados no concurso anterior, já que o mesmo ainda está valendo, mas ao ligar para lá, a informação que me passam é de que a UFES não pode fazer uma nova homologação do concurso anterior. Gostaria de saber qual meu direito de ser nomeado em relação ao concurso anterior diante destes fatos. E como proceder.
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Justiça Federal, enviado por REGIS MACHADO em 19/4/2010
Bom dia,
Tenho um processo na justiça federal que foi iniciado com assistência beneficiária, e julgado em primeira instância, mas como o Advogado não era muito bom eu perdi. Pedi desistência pois não quero recorrer na 2ª instância com o mesmo advogado e não tenho dinheiro no momento para contratar outro.
1- O pedido de desistência anexado ao processo é o suficiente para que este advogado não possa atuar no processo ou preciso da rescisão contratual com o advogado ?
2- Quando entregar a outro advogado o processo corro o risco de perder a assistência beneficiária (isto ocorrerá em outro Estado da federação) ?
3- A priori a “petição inicial” foi feita errada, misturando duas situações diferentes, ocorridas em anos diferentes. O Juiz julgou dados de um segundo processo no primeiro. Há como corrigir/mudar a petição inicial (se for possível qual o procedimento) ?
Att,
REGIS
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Direito Imobiliário , enviado por REGIS MACHADO em 19/4/2010
Ola,
Minha dúvida é na área imobiliária. Eu aluguei minha casa em 2000.
Em 2007 o locatário morreu. A viúva foi ficando no imóvel sem que o contrato tenha sido renovado nos últimos 03 (três) anos.
Gostaria de saber se a viúva tem direito à restituição do valor depositado, 03 (três) meses adiantados no valor da locação, pois estou pedindo restituição do imóvel.
Att
REGIS
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Danos Morais, enviado por izabela em 6/4/2010
Gostaria de tirar alguma dúvidas sobre a seguinte situação: Minha mãe tinha conta há muitos anos em um banco que foi incorporado por outro. Até então, tudo bem, minha mãe nunca tinha tido problemas, sempre teve movimentação e sempre cumpriu com seus pagamentos, ou seja, nunca ficou devendo a ninguém e nem teve problemas com cheques sem fundos. O banco passou por todo o processo de transferência (também tenho conta no mesmo banco) e também não tivemos problema algum. Há, mais ou menos, um mês, resolvemos reformar a cozinha de nosso apartamento e minha mãe precisou fazer um empréstimo. Foi até o banco e conseguiu sem muito esforço, ainda, aproveitou para mudar sua conta (que pertencia à agência de uma cidade onde moramos há uns anos atrás) para a agência onde residimos atualmente. O banco fez a mudança, informou que estava tudo certo e que o dinheiro que minha mãe tinha na conta, mais o empréstimo já haviam sido transferidos para a conta nova. Para confirmar, minha mãe foi ao caixa automático, retirou um extrato e verificou que o dinheiro estava na conta nova. Sendo assim, emitiu alguns cheques para o pagamento dos gastos com a reforma (pedreiro, vidraçaria, marceneiro), a soma não totalizava 70% do saldo que minha mãe possuía. Levamos um susto quando o pedreiro ligou informando que foi descontar o cheque no banco (na agência atual) e foi informado que não havia fundos (temos a cópia do cheque). No dia seguinte ele tentou descontar novamente e o banco informou que o sistema estava com problemas. Então, minha mãe falou com uma das gerentes e o pedreiro conseguiu descontar o tal cheque. Como minha mãe ficou preocupada com a situação, retirava sempre um extrato (e a conta sempre com saldo suficiente para cobrir todas as despesas). Dias depois, verificou no mesmo, o retorno de um cheque (da vidraçaria). Ligamos para a vidraçaria que nos informou que tentaram depositar e não conseguiram, pois não havia fundos. Acredito que minha mãe tem direito a danos morais e iremos procurar um advogado, mas gostaria de ter uma noção do valor do dano nesse tipo de caso e se há grandes possibilidades de ganho da causa.
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Inscrição na OAB, enviado por Douglas Carneiro em 23/3/2010
Bom dia a todos, sou aluno do primeiro semestre de direito e tenho uma pergunta se puderem me ajudar ficaria muito grato. O Militar aprovado no exame de ordem em 2001, estava em plena ativa, não podendo requerer a inscrição mesmo tendo sido aprovado. Em 2009 ele saiu da corporação e procurou a OAB para requerer a inscrição de posse dos documentos necessários, inclusive sua aprovação no exame. Poderá esse Militar se inscrever no quadro em 2009?
Se alguem puder me ajudar ou me indicar onde devo procurar eu ficarei realmente muito grato.
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direito das coisas, enviado por Valeria em 3/2/2010
Olá,minha família está com dúvida na seguinte situação:
Meu irmão, quando casado, construiu uma casa em parceria com a família da ex-esposa, sendo realizado o seguinte investimento: 50% da ex-sogra; 50% do casal (meu irmão e ex). Entretanto, a construção foi financiada no nome da ex-sogra. Como foi um acordo verbal entre as partes, de que maneira é possível constar na escritura da casa que meu irmão tem direito sobre a parte que lhe cabe (25%)?
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PRINCIPIO DA ISONOMIA, enviado por JOSE RICARDO em 27/10/2009
Cabe Mandato de Segurança ou outra Ação judicial a fim de requerermos o princípio da isonomia ao que segue abaixo?
Requeremos o princípio da isonomia aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar (funcionários de escola) da Secretaria de Municipal da Educação de São José do Rio Preto. Considerando a necessidade de se estabelecer normas complementares e procedimentos que viabilizem a Evolução Funcional dos integrantes desta categoria funcional em condições parecidas às recentes normas aplicadas ao integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Visto que ambos exercem as mesmas funções dentro de uma unidade escolar. Embasamento – Dispositivo estadual: (Resolução SE - 50, de 16-6-2008) e (Decreto nº 52.690, de 1 de fevereiro de 2008) - (Lei Complementar nº 888, de 28/12/2000) – Dispositivo federal (Constituição da República de 1988, Art. 206 – inciso V) - (Lei Federal nº 12.014, de 06/08/2009).
O princípio da isonomia é um instrumento imprescindível face às mutações que permeiam a ciência constitucional e aos novos anseios da sociedade brasileira e mundial neste século XXI. A Constituição da República de 1988 consagra o referido princípio, expressamente, no caput do Artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Vale destacar ainda, o Art. 39 da Constituição da República de 1988.
É salutar perquirir o verdadeiro sentido da igualdade, pois o que se almeja é um tratamento igualitário que vá além daquela forma liberal que embasou a Constituição da República de 1988.
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fiscalização municipal, enviado por diana alexandre em 18/8/2009
Drs, necessito urgentemente ajuda dos doutores,
Somos de uma cidade do interior de Sao Paulo e nesta cidade temos uma serrarria e também temos um lote (que tem firma aberta na junta comercial, tem nf) mas é o nosso deposito de toras,Essas empresas nós temos abertas á mais de 47 anos. Ocorre que em 2007 foi criado um tal codigo de postura e o prefeito por simplesmente, birra ou arogancia, agora mandou-nos uma notificação, baseado neste tal codigo, porém o artigo e li o codigo só diz em manter limpo, isso nós fazemos, mas ele nos deu 30 dias para tirarmos todas as toras, como um prefeito tem o poder de mandar eu destruir minha empresa?? isso é possivel?
Aguardo uma ajuda.
Muito obrigado
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