Técnicos do Procon-SP e especialistas da área de defesa do consumidor são claros: produtos novos defeituosos têm de ser trocados; assistência técnica, só em casos nos quais o defeito é mínimo e não justifica a troca.
Para Valeria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, embora a empresa não esteja obrigada a trocar o produto antes de tentar realizar o conserto no máximo em 30 dias, essa é uma atitude bem vista no mercado e representa um grande diferencial. “Se mesmo reparado o produto voltar a apresentar defeito, a troca ou o ressarcimento do valor gasto deve ser feito de imediato ao cliente.
Embora isso não esteja especificado no CDC, a Justiça tem decidido a favor do consumidor nesses casos.”
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Em 20/1/2010

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